No que se refere à previsão constitucional da proteção ao me...

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Q268101 Direito Ambiental
No que se refere à previsão constitucional da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

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A alternativa correta foi a "D", com base no artigo 225

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

Contudo, não sei porque a alternativa "A" foi considerada incorreta, pois no mesmo artigo, §2º diz:

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Na verdade, o §2º do art. 225 da CF, citado pelo colega, determina a recuperação do meio ambiente degradado, o que diverge do quanto afirmado no item "a" que se refere ao controle para evitar a degradação. A CF já presume que a atividade mineradora, inevitavelmente irá causar algum tipo de degradação´e já determina a recuperação...
É óbvio que o responsável por tal atividade também deverá controlá-la a fim de evitar a degradação, mas isto está implícito na CF e não explícito... 
Dica: o examidor, seja ele qual for, CESPE ou FCC desconhece qualquer coisa que vá além da mera interpretação literal...


Alternativa B: 

Competências Materiais Ambientais

A todas as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, sendo esta atribuição administrativa comum, conforme disciplinado de maneira detalhada no artigo 23, III, IV, VI, VII e XI/CF. 

Por outro lado, excepcionalmente, determinadas competências materiais restaram reservadas exclusivamente à União, por força do artigo 21, IX, XVIII, XIX, XX e XXIII/CF. 

Mais adiante, restou reservada aos Municípios a competência material de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
Letra C - Art. 225, § 5º, CF/88: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."

As terras devolutas, arrecadadas ou não por processo disciminatório ou em processo de arrecadação, são indisponíveis. Essa indisponibilidade é determinada em razão da origem do seu domínio e da finalidade a que se destina.

O erro da letra A está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre da Resolução CONAMA Nº 009 de 06 de dezembro de 1990, no ponto que interessa:

Considerando a necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:

(...)

Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. 

Avante!

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