A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, q...
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei penal no tempo.
A resposta para esta questão é extraída do art. 66, I da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal e da súmula 611 do Supremo Tribunal Federal:
Lei de Execução Penal
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
Súmula
“Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna” (súmula 611).
Gab. Letra A.
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Súmula 611 STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
Qual é o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a nova lei mais favorável? A lei será sempre aplicada pelo órgão do Poder Judiciário em que a ação penal (ou inquérito policial) estiver em trâmite. Extraem-se as seguintes ilações:
· Tratando-se de inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição, ao juiz natural compete a aplicação da lei mais favorável.
· No caso de ação penal em grau de recurso, ou ainda na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais, tal mister será tarefa do Tribunal respectivo.
· Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara das Execuções Criminais.
É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da súmula nº 611 do Supremo Tribunal Federal.
LEP, art. 66 - Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
Súmula nº 611 do STF - “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.
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Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benéfica seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade. Será competente o juízo da execução quando a aplicação da novatio legis in mellius exigir apenas uma operação matemática.
Fontes:
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120).
Minhas anotações.
GABARITO - A
Trânsito em Julgado - Juízo de execuções
inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição - Juiz natural ]
No caso de ação penal em grau de recurso / na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais - Tribunal respectivo.
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Bons Estudos!!!
Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
Conforme a LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.
A do juízo das execuções penais.
Segundo o entendimento da súmula nº 611 do STF " transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz da execução a aplicação da lei mais benigna".
COMPLEMENTO
No entanto, Rogério Sanches conclui que a súmula está incompleta e dependerá da análise do conteúdo da lei penal benéfica.
Alteração benéfica que representa mera aplicação matemática: JUÍZO DA EXECUÇÃO;
Alteração que implica juízo de valor: JUÍZO DA REVISÃO CRIMINAL
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