A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875261 Direito Penal
A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão cobrou conhecimentos acerca da lei penal no tempo.

A resposta para esta questão é extraída do art. 66, I da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal e da súmula 611 do Supremo Tribunal Federal:

Lei de Execução Penal

Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

Súmula

 “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna” (súmula 611).

Gab. Letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 611 STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

Qual é o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a nova lei mais favorável? A lei será sempre aplicada pelo órgão do Poder Judiciário em que a ação penal (ou inquérito policial) estiver em trâmite. Extraem-se as seguintes ilações:

·        Tratando-se de inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição, ao juiz natural compete a aplicação da lei mais favorável.

·        No caso de ação penal em grau de recurso, ou ainda na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais, tal mister será tarefa do Tribunal respectivo.

·        Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara das Execuções Criminais.

É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da súmula nº 611 do Supremo Tribunal Federal.

LEP, art. 66 - Compete ao Juiz da execução:

I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

Súmula nº 611 do STF - “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

_________________________________________________

Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benéfica seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade. Será competente o juízo da execução quando a aplicação da novatio legis in mellius exigir apenas uma operação matemática.

Fontes:

MASSONCleber. Direito Penal: Parte Geral.

CUNHARogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120).

Minhas anotações.

GABARITO - A

Trânsito em Julgado - Juízo de execuções

 inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição - Juiz natural ]

No caso de ação penal em grau de recurso / na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais -  Tribunal respectivo.

---------------------------------

Bons Estudos!!!

Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Conforme a LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

A do juízo das execuções penais.

Segundo o entendimento da súmula nº 611 do STF " transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz da execução a aplicação da lei mais benigna".

COMPLEMENTO

No entanto, Rogério Sanches conclui que a súmula está incompleta e dependerá da análise do conteúdo da lei penal benéfica.

Alteração benéfica que representa mera aplicação matemática: JUÍZO DA EXECUÇÃO;

Alteração que implica juízo de valor: JUÍZO DA REVISÃO CRIMINAL

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo