Atenção: A questão deve ser respondida com base na Lei Compl...
No que concerne ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o funcionamento e as regras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 988/2006. É crucial compreender os procedimentos e as normas que regem este órgão dentro da Defensoria Pública.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar Estadual n° 988/2006 estabelece as normas de funcionamento do Conselho Superior da Defensoria. Para resolver a questão, é essencial conhecer os artigos que descrevem as competências, procedimentos e deliberações do Conselho.
Tema Central: O tema central é o funcionamento do Conselho Superior, incluindo como são realizadas as sessões, quem tem direito à palavra, e como são tomadas as deliberações. Essa compreensão é fundamental para identificar a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine um Defensor Público acusado de uma infração disciplinar. Durante o julgamento do processo administrativo disciplinar, ele e seu advogado têm o direito de se manifestar, ilustrando como o Conselho Superior opera nessas situações.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é correta porque, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 988/2006, nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, a palavra é, de fato, franqueada ao Defensor Público interessado e ao seu advogado. Isso assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais no processo administrativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque as deliberações do Conselho Superior são tomadas por maioria absoluta e não por maioria simples. Isso significa que mais da metade de todos os membros do conselho deve concordar, não apenas dos presentes.
Alternativa C: Embora o Conselho reúna-se ordinariamente e extraordinariamente, a alternativa contém um erro numérico. A convocação extraordinária exige a proposta de pelo menos um terço dos membros, o que não necessariamente corresponde a seis membros, dependendo do total de conselheiros.
Alternativa D: Está incorreta porque, mesmo que as decisões devam ser motivadas e publicadas, nas hipóteses legais de sigilo, a publicação por extrato não ocorre. O sigilo implica em restrição de acesso à decisão.
Alternativa E: É incorreta, pois nas sessões públicas, a palavra não é restrita apenas a membros ou servidores da Defensoria. Conforme o regimento interno, pode ser franqueada a outros interessados, dependendo do contexto da sessão.
Estratégias para Evitar Erros: Preste atenção nos detalhes numéricos e termos como "maioria absoluta" e "presente", que mudam o sentido do enunciado. Ler com calma e sublinhar partes críticas da legislação pode ajudar a evitar erros.
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Respota encontrada no art. 29, da Lei Complementar Estadual n°988/2006.
Artigo 29 - O Conselho Superior reunir -se -á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.
§ 1º - As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - As decisões do Conselho Superior serão sempre motivadas e publicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3º - Das reuniões será lavrada ata na forma regimental.
§ 4º - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.
§ 5º - Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra apenas ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído
Em 13/03/23 às 13:11, você respondeu a opção E.! Você errou!
Em 01/03/23 às 09:19, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 10/02/23 às 09:12, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 31/01/23 às 11:00, você respondeu a opção A. Você acertou!
Em 21/01/23 às 12:34, você respondeu a opção B.! Você errou!
Artigo 29 - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, em dia previamente estabelecido, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por proposta de ao menos 5 (cinco) de seus membros.
§ 1° - As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2° - As decisões do Conselho Superior serão sempre motivadas e publicadas por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo.
§ 3° - Das reuniões será lavrada ata na forma regimental.
§ 4° - Nas sessões públicas será franqueada a palavra a qualquer pessoa ou membro ou servidor da Defensoria Pública, nos termos do regimento interno do Conselho Superior.
§ 5° - Nas sessões de julgamento de processo administrativo disciplinar, será franqueada a palavra apenas ao Defensor Público interessado e a seu advogado legalmente constituído.
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