As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pú...

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Q583516 Legislação da Defensoria Pública
As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Anexo I da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, consistem em desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. O detalhamento de tais atribuições cabe
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Siim! Cobraram o Anexo I que fica no final da Lei...

qual é o artigo ?

Artigo 2º - As atribuições básicas das classes previstas no artigo 1º desta lei complementar são

as fixadas nos Anexos I e II, cabendo seu detalhamento ao Conselho Superior da Defensoria

Pública do Estado.

Anexo referido ao final da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, após o Art.28, parágrafo único.

Anexo I

Denominação das Classes:

Oficial de Defensoria Pública

Padrão Inicial - E. V.

1- E. V. Intermediária

Atribuições

Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º - As atribuições básicas das classes previstas no artigo 1º desta lei complementar são as fixadas nos Anexos I e II, cabendo seu detalhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 1º - Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), as seguintes classes de natureza multidisciplinar: I - Oficial de Defensoria Pública; II - Agente de Defensoria Pública; 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

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