As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pú...

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Q583516 Legislação da Defensoria Pública
As atribuições básicas da classe de Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no Anexo I da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, consistem em desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado. O detalhamento de tais atribuições cabe
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Para resolver a questão sobre as atribuições do Oficial de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, precisamos entender o papel do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado na definição dessas atribuições, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as competências relativas ao detalhamento das atribuições dos oficiais de defensoria, que são responsáveis por apoio administrativo e técnico. A legislação aplicável aqui é a Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008.

Legislação Vigente: A Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, especificamente seu anexo e disposições gerais, estabelece que as atribuições são regulamentadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública. Isso é crucial para entender a resposta correta.

Tema Central da Questão: O tema central é a divisão de competências dentro da Defensoria Pública, especialmente quem é responsável por detalhar as funções dos oficiais de defensoria. Os alunos devem saber identificar o órgão responsável por esse tipo de regulação interna.

Exemplo Prático: Imagine que a Defensoria Pública precise atualizar as funções de seus oficiais devido a uma mudança tecnológica. O Conselho Superior seria o órgão a deliberar sobre o novo conjunto de atribuições, garantindo que estejam alinhadas com as necessidades institucionais.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A opção B está correta porque o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é, de fato, o órgão que tem a competência para detalhar as atribuições dos servidores, conforme estabelecido pela legislação mencionada.

Exame das Alternativas Incorretas:

  • A - Ouvidoria-Geral: A Ouvidoria-Geral tem o papel de receber críticas e sugestões da comunidade, não de definir atribuições internas.
  • C - Governador do Estado: O Governador não possui competência para detalhar funções específicas dos servidores da Defensoria, já que essa é uma questão interna e especializada.
  • D - Corregedoria-Geral: A Corregedoria é responsável pela fiscalização e disciplina, não pela definição de atribuições.
  • E - Primeira Subdefensoria Pública-Geral: Esse órgão auxilia a Defensoria Pública-Geral, mas não tem competência para detalhar atribuições de oficiais.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Tenha sempre em mente as competências específicas de cada órgão. Muitas vezes, o nome pode sugerir uma função que não corresponde à realidade prática.

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Comentários

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Siim! Cobraram o Anexo I que fica no final da Lei...

qual é o artigo ?

Artigo 2º - As atribuições básicas das classes previstas no artigo 1º desta lei complementar são

as fixadas nos Anexos I e II, cabendo seu detalhamento ao Conselho Superior da Defensoria

Pública do Estado.

Anexo referido ao final da Lei Complementar Estadual n° 1.050/2008, após o Art.28, parágrafo único.

Anexo I

Denominação das Classes:

Oficial de Defensoria Pública

Padrão Inicial - E. V.

1- E. V. Intermediária

Atribuições

Desempenhar atividades de apoio administrativo e técnico nas diversas áreas da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º - As atribuições básicas das classes previstas no artigo 1º desta lei complementar são as fixadas nos Anexos I e II, cabendo seu detalhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 1º - Ficam instituídas, no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), as seguintes classes de natureza multidisciplinar: I - Oficial de Defensoria Pública; II - Agente de Defensoria Pública; 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

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