Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda...
Caio, 58 anos, auxiliar de serviços gerais, que aufere renda mensal de um salário mínimo, procurou a Defensoria Pública para ajuizar ação em face do Banco Conta Fácil, que concedeu empréstimos fraudulentos em seu nome, sem o seu conhecimento. Foi ajuizada ação de obrigação de fazer, para compelir o banco réu a se abster de promover as cobranças dos empréstimos fraudulentos em face de Caio, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, além da concessão do benefício da justiça gratuita. Distribuída a ação, foi imediatamente concedida a gratuidade de justiça em favor do autor. Posteriormente, foi proferida sentença julgando procedentes os pedidos formulados por Caio. Na fase de cumprimento de sentença, sobrevém a notícia da morte de Caio, vítima de infarto fulminante. De acordo com a certidão de óbito, Caio era solteiro, não tinha bens e deixou um único filho, João. Assim que João tomou conhecimento da existência dessa ação judicial, decidiu ingressar no feito.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:
Gabarito comentado
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A) o benefício da gratuidade de
justiça deferido em favor de Caio se
estende a João, uma vez que a hipossuficiência de eventual sucessor é presumida;
Errado. Ao contrário do que alega o item, o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de Caio não se estende a João, tendo em vista que referido benefício é pessoal. Aplicação do art. 99, §6º, CPC: Art. 99, § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
B) João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira
expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo
requerente;
Correto e, portanto, gabarito da questão. João tem direito à gratuidade de justiça, desde que requeira expressamente. Inteligência do art. 99, caput, CPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
C) João gozará do direito à
gratuidade de justiça, desde que opte
por continuar sendo representado pela Defensoria Pública;
D) João deverá oferecer caução idônea para pleitear o direito à gratuidade de justiça.
Errado. Para fruição do direito à gratuidade de justiça não há necessidade de oferecimento de caução idônea, vide item “B".
Gabarito: B
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Comentários
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a) ERRADA. Não há presunção, devendo ser provada nos autos a condição de hipossuficiência.
Art. 99, §6º, CPC: § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
b) CORRETA. Vide art. 99, §6º, do CPC.
c) ERRADA. O fato de o autor ser assistido pela Defensoria Pública não implica, necessariamente, no direito à gratuidade de justiça, pois gratuidade de justiça e assistência jurídica são conceitos distintos. Ao mesmo tempo em que é possível uma pessoa ser assistida pela DP e atuar no processo SEM direito à gratuidade de justiça, é também possível que uma pessoa não seja assistida pela DP (tendo um advogado particular, por exemplo) e, ainda assim, ter direito à gratuidade de justiça (fonte: anotações das aulas do Franklin Roger).
d) ERRADA. Não há previsão desse requisito para pleitear a gratuidade de justiça.
Somente a título de acréscimo (e sobre o item "c") - Jurisprudência em Teses (STJ):
"Não se presume a hipossuficiência econômica para concessão da gratuidade da justiça pelo simples fato de a parte ser representada pela Defensoria Pública, sendo necessário o preenchimento dos requisitos previstos em lei".
“O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei”.
CPC - Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.
a) o benefício da gratuidade de justiça deferido em favor de Caio se estende a João, uma vez que a hipossuficiência de eventual sucessor é presumida; = NÃO HÁ PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM BENEFÍCIO DO SUCESSOR, POIS ELE DEVE REQUERÊ-LA PARA QUE TENHA DIREITO, DESDE QUE, OBVIAMENTE, PREENCHA OS REQUISITOS
b) João terá direito à gratuidade de justiça desde que a requeira expressamente e o pedido seja deferido, à luz das provas produzidas pelo requerente; = GABARITO
c) João gozará do direito à gratuidade de justiça, desde que opte por continuar sendo representado pela Defensoria Pública; = DESDE QUE PREENCHA OS REQUISITOS DA GRATUIDADE
d) João deverá oferecer caução idônea para pleitear o direito à gratuidade de justiça. = PARA TER DIREITO À GRATUIDADE, DEVE REQUERER E CUMPRIR OS REQUISITOS
Que a prova do TJDFT seja justa e coerente como foi a da DPE-MS, AMÉM.
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