Sobre a iniciativa dos projetos de leis orçamentárias, pode...
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A) ERRADO. Lei de iniciativa do Poder EXECUTIVO estabelecerá o plano plurianual.
B) ERRADO. Os Poderes Judiciário e o Ministério Público encaminharão suas propostas orçamentárias anuais para o Poder Executivo, que consolidará, e enviará para apreciação do Poder Legislativo.
C) ERRADO. Tanto a lei sobre diretrizes orçamentárias quanto as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo.
D) CORRETO. Realmente, compete ao Poder Executivo elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais segundo o art. 165 da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
E) ERRADO. Compete apenas ao Poder Executivo a iniciativa da lei orçamentária anual.
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CF/88 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
GABARITO: D.
CF, art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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