Com base na legislação vigente que rege os processos de com...

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Q1963529 Direito Administrativo
Com base na legislação vigente que rege os processos de compras governamentais, julgue o seguinte item. 

Segundo a Lei n.º 14.133/2021, diálogo competitivo é uma modalidade de licitação. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:

“Art. 28, Lei 14.133/21. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo."

Apenas a fim de complementação:

“Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos."

Desta forma, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: CERTO

Lei n.º 14.133/2021 

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Lei 14.133/2021 contempla as seguintes modalidades:

  1. Pregão
  2. Concorrência
  3. Concurso
  4. Leilão
  5. Diálogo Competitivo

Não contempla mais:

  1. Tomada de Preço
  2. Convite
  3. RDC

Gab. C

CERTO

Só para reforçar tua memória:

A NOVA lei excluiu o TOCO

Tomada de preços

Convite

Gabarito CERTO

Lei 14.133

 

Art. 28. 

Modalidades de licitação:

⏹   pregão;

⏹   concorrência;

⏹   concurso;

⏹   leilão;

⏹   diálogo competitivo.

 

(❌  convite , ❌  tomada de preços foram removidas )

 

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

◾ credenciamento;

◾ pré-qualificação;

◾ procedimento de manifestação de interesse;

◾ sistema de registro de preços;

◾ registro cadastral.

 

 

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

 

Art. 29.

Concorrência e o Pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei,

adotando-se o Pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

P único. Pregão NÃO se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, EXCETO os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

Pode aplicar a modalidade Pregão -->> serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

 

Art. 30.

⏹   Concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

qualificação exigida dos participantes;

diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

P único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

 

Art. 31

⏹   Leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.

§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.

§ 2º

§ 3º

§ 4º

. 

Art. 32.

⏹   Diálogo Competitivo

Gabarito: CERTO

Lei n.º 14.133/2021 

Art. 28. São modalidades de licitação.

só grvar!!

CON.PRE.DI.LE.CO

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

força e honra

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