Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades...
São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
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A questão exige conhecimento sobre condições de elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI) a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Está totalmente certo dizer que são absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.
Explica-se.
Os menores de dezesseis anos de idade são absolutamente inelegíveis para se candidatar para qualquer cargo em razão de a idade mínima para concorrer no Brasil é aos dezoito anos para Vereador, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “d", da Constituição Federal.
Por sua vez, os estrangeiros, com exceção dos portugueses residentes no Brasil e desde que Portugal assegure idêntico direito a brasileiros residentes em terras lusitanas, são inalistáveis e, nos termos do art. 14, § 4.º, da Constituição Federal, todos os inalistáveis são inelegíveis.
Por fim, quem está privado seja definitiva ou temporariamente dos direitos políticos, por óbvio, está inelegível para concorrer a qualquer cargo eletivo.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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Além disso, completando a resposta da questão acima, estão entre as condições de elegibilidade, conforme a CF/88 em seu art.14, § 3º: ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral;
A forma como a assertiva foi feita, dá a entender que a pessoa com mais de 16 anos é elegível.
Questionável esse item.
Para ajudar na memorização:
1 - INELEGIBILIDADE ABSOLUTA: relacionada a características pessoais. Ex: inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
2 - INELEGIBILIDADE RELATIVA:
2.1 em razão de cargo eletivo. Art. 17, parágrafo 6o CF.
2.2 em razão de parentesco. Art. 17, parágrafo 7o CF.
Fonte: Constituicao Federal para concursos - Marcelo Novelino.
Admite-se a candidatura de pessoa de 17 anos, desde que no ato da posse possua 18 anos completos. contudo, esta questão se apresenta temerária para concurso, pois ao afirmar que é inalistável o menor de 16 anos é possível interpretar que quem tem 16 anos ou mais é alistável, o que não é verdade. Errei a questão e erraria outras 1000 vezes.
Pessoal uma coisa é dizer que uma pessoa é inelegível e outra coisa é dizer que ela atende a todas as condições de elegibilidade.
Se eu disser que uma pessoa NÃO é INELEGÍVEL, não quer dizer automaticamente que ela será ELEGÍVEL.
ELEGIBILIDADE: São pressupostos positivos para candidatura.
INELEGIBILIDADE: São pressupostos negativos para candidatura.
Entenda: uma pessoa com 16 anos, embora NÃO seja INELEGÍVEL, também NÃO pode ser considerada ELEGÍVEL, pois lhe falta uma das condições para tanto.
Outro exemplo: Uma pessoa de 40 anos que não possua filiação partidária NÃO é INELEGÍVEL, mas também NÃO é ELEGÍVEL.
CONCLUSÕES: As duas condições não se confundem. SE uma pessoa não for inelegível, não podemos considerá-la automaticamente como elegível, pois são pressupostos diversos.
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