Com referência aos processos administrativos para apuração d...
A competência para a instauração e o julgamento de processos administrativos que objetivem a apuração de infrações de natureza grave é de responsabilidade dos superintendentes de processos organizacionais.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
*A lei não faz classificação de grau de infrações.
O GRANDE LANCE É SABER ISSO... E PÁ...
.
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Às vezes eles inventam umas coisas que chegam a dar medo na hora de responder....
Questão errada, pois a lei na fala na sobre superintendentes, e se a lei não fala, não pode (p. da legalidade).
=)
DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA
- Poder Executivo: Presidente da República (podendo ser delegado).
- Poder Legislativo: Presidente da Casa.
- Poder Judiciário: Presidente dos Tribunais.
- Ministério Público: Procurador Geral da República.
SUSPENSÃO SUPERIOR A 30 DIAS
- Autoridades Administrativas inferiores das mencionadas acima.
SUSPENSÃO INFERIOR A 30 DIAS E ADVERTÊNCIA
- Chefe da repartição.
DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
- Autoridade que houver feito a nomeação.
GABARITO ERRADO
OBS.: NÃO DUVIDE DE SEUS CONHECIMENTOS... SE VOCÊ NUNCA OUVIU FALAR, É PORQUE ESTÁ ERRADO.
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