Com relação ao rol de direitos fundamentais previsto na CF e...
O habeas data constitui instrumento que visa efetivar o direito de acesso à informação no âmbito de qualquer entidade pública, sendo cabível tanto para obtenção de informações quanto para correção de inexatidões de dados da pessoa impetrante ou mesmo de seu familiar falecido.
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Gab. C
HABEAS DATA - Legitimidade ativa
Trata-se de ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. A impetração de habeas data coletivo, em regra, não tem sido admitida (ROTHENBURG, 1999).
Tema de grande controvérsia se refere à possibilidade de transferência da legitimidade ativa. Ainda que a legitimação extraordinária não seja compatível com a natureza desta ação, é possível a legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse? A questão, que tem dividido a doutrina, foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu ser "parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido."
A impetração por terceiros, portanto, somente é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais, com o intuito de preservar a sua imagem, evitando o uso ilegítimo e indevido dos dados do de cujus.
Ante a impossibilidade de legitimação extraordinária, não se pode admitir a impetração pelo Ministério Público para a defesa de interesses de terceiros. A legitimidade é restrita à obtenção de informações relacionadas ao próprio órgão ministerial.
Fonte: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016; p. 426.
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bons estudos!
Segundo o STF: "Não obstante o presente habeas data não tenha por objetivo a busca de informações acerca da pessoa da própria impetrante, mas a respeito de seu falecido marido, deve a ordem ser concedida, uma vez que lhe negar tal direito importaria ofender o próprio escopo da norma constitucional, cujo conhecimento poderá refletir no patrimônio moral e financeiro da família do falecido". ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014
***HABEAS DATA - Lei n. 9.507/97***
#HD – CF/88, ART. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": assegurar o conhecimento de informações e retificação de dados.
- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
#HD – Lei n. 9.507/97, Art. 7° Conceder-se-á habeas data: assegurar o conhecimento de informações, retificação de dados +PLUS: anotação, contestação ou explicação (...)
- assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
- anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
* "O procedimento do habeas data, como se encontra disciplinado na Lei n. 9.507/97, não comporta dilação probatória. Aplica-se o mesmo princípio da prova pré-constituída do mandado de segurança. Assim, a documentação acostada à inicial deverá comprovar, por si só e de plano, o direito do impetrante".
*O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
* Nada impede que a pessoa física estrangeira impetre um habeas data; o caput do art. 5º é expresso em se garantir "aos brasileiros e estrangeiros residentes no País" todos os direitos ali elencados.
*O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
Gabarito Certo
Habeas Data é um remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Destarte, a legitimidade ativa para a impetração do HD é unicamente da pessoa física ou jurídica diretamente interessada nos registros mencionados nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 284).
Outras questões ajudam a responder:
(CESPE - 2013 - STF) De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros. CERTO
(CESPE - PRF - 2021) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante. CERTO
(CESPE - TJ DFT - 2015) O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante. CERTO
(CESPE - DPU - 2017) Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. ERRADO
Bons Estudos!
''Sejam fortes e corajosos...pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6
Gab: C
(CESPE 2018) Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CERTO)
(CESPE 2021) Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento. (ERRADO)
HD
- Retificação de dados ou informações.
- Obter informações pessoais (Personalíssimo), salvo → Informativo 342/STJ: O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido
- Gratuito
- Não se sujeita a decadência ou prescrição
- Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA
Quando se tratar de questao de MP, nunca marque a alternativa que aparenta ser verdadeira kkkk
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