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Q1826417 Direito Administrativo
A respeito das contratações diretas, sem licitação, julgue o próximo item.

A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 14.133 de 2021.


Com base na nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133 de 2021, a contratação direta pode ser por dispensa ou inexigibilidade.


·         Dispensa:


É dispensável a licitação para as hipóteses dispostas no artigo 75, Inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, da Lei nº 14.133 de 2021.


·         Inexigibilidade:


Com base no artigo 74, Inciso I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133 de 2021, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, nos casos de:


- aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços, que apenas podem ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;


- contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, contanto que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;


- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notório especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, tais como: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; pareceres, perícias e avaliações em geral; assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no indicado no inciso;


- objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;


- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.



Gabarito do Professor:  

CERTO, a dispensa de licitação acontece nos casos previstos no artigo 75, Incisos, da Lei 14.133 de 2021 e a inexigibilidade ocorre quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 74, Incisos, da Lei nº 14.133 de 2021. 

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Comentários

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Gabarito: Certo.

A dispensa e uma forma de contratação direta prevista em lei em que o órgão público não precisa realizar um procedimento licitatório para adquirir um produto ou serviço. Esse processo deve ser realizado para acelerar e desburocratizar a contratação, por isso deve ser usado somente para atender necessidades iminentes. Assim, a dispensa deve ser justificada por uma das hipóteses previstas no artigo 24 da lei N° 8.666, que rege as contratações da Administração Pública. Na inexigibilidade, que está prevista no artigo 25, a contratação se dá em razão da inviabilidade da competição ou da desnecessidade do procedimento licitatório.

Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

gabarito CERTO

Regra: obrigatoriedade de licitação

Como regra, a CF/88 impõe que a Administração Pública somente pode contratar obras, serviços, compras e alienações se realizar uma licitação prévia para escolher o contratante (art. 37, XXI).

 

Exceção: contratação direta nos casos especificados na legislação

O inciso XXI afirma que a lei poderá especificar casos em que os contratos administrativos poderão ser celebrados sem esta prévia licitação. A isso, a doutrina denomina “contratação direta”.

A Lei de Licitações e Contratos prevê três grupos de situações em que a contratação ocorrerá sem licitação prévia.

A) Dispensada

A lei determina a não realização da licitação, obrigando a contratação direta. Art. 17, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

B) Dispensável

A lei autoriza a não realização da licitação. Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade). Art. 24, Lei 8.666/93. Rol taxativo.

C) Inexigível

Como a licitação é uma disputa, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes para que ela possa ocorrer. Assim, a lei prevê alguns casos em que a inexigibilidade se verifica porque há impossibilidade jurídica de competição. Art. 25, Lei 8.666/93. Rol exemplificativo.

Obs.: dispensa é um gênero do qual são espécies a dispensada e a dispensável.

Gabarito Certo

8.666/93

a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

Vogal com vogal, consoante com consoante.

Dispensa = Taxativo

Inexigibilidade = Exemplificativo

Bons Estudos!

''Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.'' Jeremias 29:11

Gabarito: Certo.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

ROL EXEMPLIFICATIVO (X) TAXATIVO:

O CESPE adora cobrar esse assunto, ele faz uma mistura dos conceitos, e praticamente todo ano explora uma assertiva desse conteúdo. Assim, uma forma que utilizo para não precisar decorar é pensar no “espírito” da Lei 8.666/1993.

Vejam só:  

As hipóteses de licitação dispensada (Art. 17) e Licitação dispensável (Art. 24) apresentam um rol gigantesco com várias situações, isso significa que foi feito para expressar TODOS os casos possíveis, ou seja, é um rol TAXATIVO.

Já os casos de inexigibilidade (Art.25) são apresentados em SOMENTE três incisos, ou seja, é apenas EXEMPLIFICATIVO, pois cabe outras possibilidades que possam se enquadrar nas situações previstas.

1) INEXIGIBILIDADE:

  • Competição não é possível:

(CESPE/TJ-AL/2012) A licitação será inexigível nos casos em que competição não seja possível, como, por exemplo, para a contratação de artistas de prestígio reconhecidos pela opinião pública ou pela crítica especializada nacional ou internacional.(CERTO)

(CESPE/TJ-PA/2020) A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes.(CERTO)

(CESPE/TRT 16ª/2005) Quando há inviabilidade de competição entre fornecedores ou prestadores de serviços, a licitação passa a ser inexigível.(CERTO)

(CESPE/ANAC/2012) A administração agiu de acordo com a legislação, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.(CERTO)

  • Rol é exemplificativo:

(CESPE/TRT 21ª/2010) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, pois consignam situações exemplificativas.(CERTO)

(CESPE/CD/2014) A relação das hipóteses de inexigibilidade elencada na Lei de Licitações NÃO é exaustiva. Assim, poderá haver outras hipóteses de inviabilidade de competição, que não estejam arroladas nos dispositivos da referida lei e possam configurar a inexigibilidade.(CERTO)

(CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.(CERTO)

(CESPE/UNIPAMPA/2013) São exemplificativas as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993; portanto, o agente público que esteja elaborando edital de licitação poderá identificar outras situações para considerar inexigível a licitação.(CERTO)

2) DISPENSA:

  • Há possibilidade de competição:
  • Rol Taxativo.

(CESPE/ANCINE/2012) De acordo com a Lei n.  8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.(CERTO)

Portanto:

(CESPE/MPE-SC/2021) A dispensa de licitação decorre de situações excepcionais expressamente dispostas na lei, enquanto a inexigibilidade se caracteriza pela total inviabilidade de competição.(CERTO)

“Enquanto você tiver força para lutar, terá possibilidade de ganhar.”

CORRETA

resumo do resumo do resumo

licitação dispensável - A Administração Pública pode ou não realizar a licitação (ato discricionário)

licitação dispensada - Hipóteses legais determinam que a licitação não seja feita

Em ambas o rol previsto na lei é TAXATIVO

No caso de inexigibilidade a competição é inviável - pelo fato do legislador não poder prever todas as hipóteses em que, na prática, não possa ser realizada a licitação, o rol da lei 8666 é apenas EXEMPLIFICATIVO.

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