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Q1826431 Direito Tributário
Acerca de conceitos e definições referentes às espécies tributárias e de temas afins do direito tributário, julgue o item a seguir.

A onerosidade excessiva do valor total exigido para determinada taxa em relação ao custo da atividade estatal configura ofensa à cláusula vedatória constitucional do não confisco.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o princípio constitucional da vedação do confisco.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV) utilizar tributo com efeito de confisco.
3) Base jurisprudencial (STF)
A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo, fixadas em lei. - Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Constituição da República [...]. É que este dispõe, nos termos da própria Carta Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos editados pelo Estado (STF, ADI 2551 MC-QO, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgado em 02/04/2003).
4) Exame da questão e identificação da resposta
A onerosidade excessiva do valor total exigido para determinada taxa em relação ao custo da atividade estatal configura ofensa à cláusula vedatória constitucional do não confisco, prevista no art. 150, inc. IV, da Constituição Federal.
Tal assertiva está totalmente correta, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acima transcrita.,

Gabarito do Professor: CERTO.

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Gabarito: Certo

 

Na Questão de Ordem da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.551, relatada pelo Ministro Celso de Mello, assentou o Plenário do Supremo Tribunal Federal que “a taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atividade estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixados em lei. Se o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência, entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro) configurar-se-á, então, quanto a esta modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV da Constituição da República”, a saber, a proibição de instituição de tributo com efeito de confisco.

A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da TOTALIDADE DA CARGA TRIBUTÁRIA. Deve-se analisar a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído. Por isso, fica configurado o caráter confiscatório do tributo sempre que as múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal afetar, de forma substancial e irrazoável, o patrimônio do contribuinte (ADC 8).

Ademais, em relação à multas, há um parâmetro objetivo para fins confiscatórios:

  1. PUNITIVA: 100% da obrigação principal
  2. COMPENSATÓRIA: 20% da obrigação principal

GABARITO CERTO

Se o valor da taxa ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória constitucional do não confisco (STF, ADI 2.551 MC, 2003)

▪ É inconstitucional lei estadual que cria taxa de fiscalização da exploração de recursos hídricos na qual o valor cobrado é muito superior em relação ao custo da atividade estatal relacionada. Violação ao art. 150, IV, da CF/88, que proíbe que os tributos sejam utilizados com efeito de confisco. [STF. Plenário. ADI 6211/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/12/2019 (Info 962)]

A taxa possui caráter CONTRAPRESTACIONAL. Logo, o valor cobrado do contribuinte deve ser equivalente ao custo do serviço ou do exercício do poder de polícia.

Dessarte, se o valor da taxa for superior ao seu custo de execução, haverá excessiva onerosidade.

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