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Q1826436 Direito Financeiro

Considerando as normas de finanças públicas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca desse assunto, julgue o item seguinte. 


Para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se deduzir as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Inicialmente, devemos fazer a leitura do art. 2º, IV, da LRF:

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição".

Logo, realmente, para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se deduzir as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

 GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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LRF

Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

(...)

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

Bons estudos!

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CF.

Art. 100. (...) § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     

(...)

II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; *    

Gabarito: Certo.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:

LRF, Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

IV - Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

RCL é o somatório das receitas:

  • Tributárias;
  • Contribuições;
  • Patrimoniais;
  • Industriais;
  • Agropecuárias;
  • Serviços;
  • Transferências correntes;
  • Outras receitas correntes;

Deduzidos os valores (...)

*(Prefeitura de Pariconha – AL/2020) Para os efeitos da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores previstos na legislação vigente.(CERTO)

b) Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

→ Nos ESTADOS as parcelas entregues aos:

  • Municípios;

→ Por determinação:

  • Constitucional;

# Deste modo, os valores que os Estados entregam aos Municípios por determinação constitucional serão EXCLUÍDOS do cálculo da RCL.

# Mas a banca vai trocar a “palavrinha mágica” excluídos por incluídos, e a “pegadinha” estará pronta. Vejam só:

(CESPE/MPC-PA/2019) A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que sejam incluídos na receita corrente líquida do estado os valores entregues aos municípios por determinação constitucional. (ERRADO)

(CESPE/TJ-ES/2011) O montante da receita corrente líquida informada no relatório de gestão do TJ/ES corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as transferências realizadas pelo estado do Espírito Santo para os municípios por determinação constitucional.(ERRADO)

# Portanto, lembre-se que esses valores serão excluídos!

(CESPE/TRT 8ª/2016) A receita corrente líquida é calculada a partir da inclusão e exclusão de vários itens de receita. Entre as EXCLUSÕES, no caso dos estados, estão os recursos entregues aos municípios por determinação constitucional.(CERTO)

(CESPE/SEFAZ-DF/2020) No conceito de receita corrente líquida dos estados, são DEDUZIDOS os valores das transferências que eles fizerem aos municípios por determinação constitucional. (CERTO)

(CESPE/MPE-SC/2021) Para a apuração da receita corrente líquida dos estados, devem-se DEDUZIR as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.(CERTO)

“Nada é tão nosso quanto os nossos sonhos”

Simplificando:

Receita Corrente Líquida = Receitas Correntes – (transferências constitucionais a E/M + certas receitas previdenciárias)

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

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