Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código...
É atípica a conduta de subtração de objeto ilícito mediante grave ameaça.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (48)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Torpeza bilateral não afasta tipicidade
ERRADO
A substância entorpecente, por possuir valor econômico, pode ser objeto material do crime de roubo (REsp 476.661/MG, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2003, DJ 23/06/2003, p. 421)
ERRADO
para a configuração do delito patrimonial (furto, roubo ou latrocínio), pouco importa que o bem subtraído seja ilícito, bastando que ele tenha valor econômico ou utilidade para seu dono.
Caso concreto:
a conduta dos agentes, consistente no ato de subtrair para si, mediante violência que culminou na morte das vítimas, cinco quilos de pasta base de cocaína.
Para tanto, entendeu o colegiado do TJMG que “apesar de a substância entorpecente possuir valor econômico, não pode configurar objeto material do delito de roubo por se tratar de coisa ilícita”.
Em face desse acórdão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs recurso especial, sustentando a violação a dispositivos legais, visando a correta tipificação da conduta comprovada nos autos. Nas razões recursais, argumentou que “para a configuração do delito patrimonial (furto, roubo ou latrocínio), pouco importa que o bem subtraído seja ilícito, bastando que ele tenha valor econômico ou utilidade para seu dono”.
A Sexta Turma do STJ, por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, reformando o acórdão prolatado em 2a instância, deu provimento ao REsp, manifestando-se no sentido de que a coisa ilícita pode ser objeto de um crime patrimonial, no caso, de latrocínio, afastando a competência do Tribunal do Júri.
--------------------------------------------------------------------------------
Não esquecer:
O ROUBO PODE SER PRATICADO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
A natureza licita ou ilícita da coisa subtraída é irrelevante para a tipicidade dos crimes contra o patrimônio. ... para a configuração do delito patrimonial (furto, roubo ou latrocínio), pouco importa que o bem subtraído seja ilícito, bastando que ele tenha valor econômico ou utilidade para seu dono. Resp-1645969-MG.
Isso é pergunta pro candidato não ficar com 0(zero) na prova kkkkkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo