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Q1826472 Direito Penal
Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item.
A prática sexual com pessoa em estado de sono caracteriza estupro de vulnerável.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.
O sono pode configurar um estado em que a vítima do estupro esteja  impossibilitada de oferecer resistência.
O STJ vem entendendo que "o estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP." (Tese nº 9, publicada na Edição nº 151 da Jurisprudência em Teses do STJ).
No entanto, há de se verificar se, no concreto, estão presentes outros fatores que demonstrem que o estado de sono compromete a capacidade de resistência da vítima.
Nesses termos, pode-se afirmar que a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: Certo




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GABARITO CERTO

Art. 217-A, §1º, CP. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Obs.: cumpre esclarecer que, embora seja um caso de vulnerabilidade temporária (apenas durante o repouso), é hipótese de ação penal pública INCONDICIONADA. TODOS os crimes contra a dignidade sexual são de ação pública incondicionada (sempre). Não há exceções!

CORRETO.

 O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal – CP. STJ AgRg no HC 489.684/ES, j. 19/11/2019

Qualquer hipótese em que a vítima não puder oferecer resistência - ainda que momentânea, ou tenha sua vontade fulminada por meio ardil, caracteriza estupro de vulnerável (art. 217 - A do CP).

9) O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.

CERTO

O entendimento dos Tribunais superiores é no sentido de que o estado de Sono reduz

a capacidade de resistência da vítima.

"O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal – CP. ( TESES DO STJ)

podemos citar ainda como exemplos as situações da pessoa que, embora não padeça de nenhuma anomalia mental, embriaga-se até a inconsciência e, inerte, é submetida ao ato sexual sem que possa resistir; ou da pessoa que é induzida, por meio de drogas, à inconsciência por alguém que tem o propósito de com ela manter relação sexual não consentida. Segundo o STJ, o estado de sono também pode caracterizar a impossibilidade de resistir.

Sanches.

JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

EDIÇÃO N. 151: DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - I

9) O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.

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