Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
O preceito de aquisição da prova pelo processo resguarda a devida apreciação de elemento probatório, independentemente do sujeito que o tiver promovido, para fins de formação do convencimento do juiz, em compromisso com a busca pela verdade real.
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O artigo 371 do Código de Processo Civil “o princípio da aquisição processual” ou princípio da comunhão das provas, segundo o qual, uma vez produzida a prova, é ela incorporada ao processo, resultando deste fenômeno da absorção que se torna irrelevante quem produziu esta ou aquela prova, sendo sua observância obrigatória ao julgador.
GABARITO CERTO
PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DA PROVA
Art. 371, CPC. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Obs.: no caso de litisconsórcio, a prova, uma vez produzida, passa a pertencer ao processo e qualquer que seja a espécie de litisconsórcio (unitário ou facultativo) a doutrina é uníssona em afirmar que poderá plenamente prejudicar ou beneficiar os demais.
A prova é do processo, e não da parte.
A prova é do processo e não da parte, com isso o juiz pode julgar contrariamente ao agente
que produziu a prova.
GABARITO: CERTO
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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