Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
Caso verifique que o valor da causa não corresponde à coisa certa objeto da obrigação firmada entre as partes, o juiz poderá proceder à sua correção de ofício ou por arbitramento.
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CERTO
Art. 292, § 3º, CPC: O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
A questão menciona que o juiz corrigirá o valor da causa de ofício OU por arbitramento, e na lei está escrito de ofício E por arbitramento, pela questão entende-se que há duas formas distintas de correção do valor da causa. Essa foi minha interpretação.
Contribuindo:
Quanto ao momento em que o juiz deverá realizar a correção de ofício do valor da causa, embora não o refira expressamente o dispositivo em comento, aplica-se o entendimento do STJ já existente sob a égide do CPC revogado: pode o juiz proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença. (AMARAL, Guilherme Rizzo. Alterações do novo CPC – O que mudou? 3ª. ed. revista, atualizada e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018, ISBN 978-85-549-4783-5. Disponível em: <https://proview.thomsonreuters.com>. Acesso em 14.11.2018).
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/correcao-de-oficio-do-valor-da-causa-pelo-juiz
GABARITO: CERTO
Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
172 gabarito inicial C - Deferido com anulação
O uso da conjunção “ou” prejudicou o julgamento do item.
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