Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel...
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.
Caso um dos réus tenha apresentado sua contestação no prazo adequado, mas o outro tenha deixado de preencher tal ato, este será atingido pelos efeitos da revelia.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: Resposta do Réu e Revelia no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
A questão aborda a situação em que dois réus são processados, e um deles não apresenta contestação. A revelia ocorre quando o réu não se defende no prazo legal, levando a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. No entanto, é crucial saber como isso se aplica quando há litisconsórcio passivo, isto é, quando há mais de um réu.
De acordo com o artigo 345, inciso I, do CPC/2015, a revelia não produzirá seus efeitos quando, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. Isso significa que, se um dos réus apresenta a contestação no prazo, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor não se aplica ao réu revel.
Exemplo Prático: Imagine que Davi processou Saulo e Pedro. Saulo apresentou contestação dentro do prazo, mas Pedro não. Nesse caso, mesmo que Pedro não conteste, os efeitos da revelia não ocorrerão porque Saulo contestou a ação. Isso protege o réu que não contestou, já que a defesa de Saulo beneficia ambos.
Análise da Alternativa:
A alternativa correta é E - Errado, pois a afirmação de que "este será atingido pelos efeitos da revelia" está equivocada frente ao que dispõe o CPC/2015. Quando um dos réus contesta a ação, a presunção de veracidade dos fatos não se aplica ao réu revel.
Ao interpretar questões desse tipo, é importante reconhecer as nuances dos dispositivos legais que tratam da revelia, sobretudo em casos de litisconsórcio passivo. Preste atenção às exceções, como a discutida aqui, para evitar erros comuns.
Dica: Sempre que você se deparar com questões sobre revelia, verifique se há mais de um réu e se algum contestou a ação. Essa análise é essencial para determinar se os efeitos da revelia serão aplicados.
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Comentários
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Essa ai letra de lei, super fácil.
Errado, pois não será atingido pelos efeitos da revelia.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
litisconsórcio
O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos (STJ - AgRg no REsp
557418 / MG)
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