Assinale a alternativa correta, de acordo com a Consolidação...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, vejamos:
Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) A intimação será entregue ao destinatário em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;
ERRADO: “Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.”
c) Havendo mais de um devedor, o protesto do documento de responsabilidade solidária depende da intimação de todos os devedores;
ERRADO: “Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária”.
d) A remessa da intimação, endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, será feita por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
ERRADO: “Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.”
e) A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua remessa ao endereço fornecido pelo apresentante;
ERRADO: “Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.”
Gabarito da questão: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - Art. 729, § 1º - A intimação poderá ser entregue ao destinatário em QUALQUER lugar, DIA OU HORA, salvo expressa determinação do juiz de direito diretor do foro que, mediante portaria, considerando as peculiaridades da comarca, estabeleça horário certo para cumprimento da intimação.
B - Art. 731 – O protesto lavrado em decorrência de decisão judicial independe de nova intimação.
C - Art. 726, § 2º – Havendo mais de um devedor, a INTIMAÇÃO A QUALQUER DELES autoriza o protesto do documento de responsabilidade solidária.
Art. 728 – A remessa da intimação, mesmo que endereçada para cidade estranha à sede do tabelionato, poderá ser feita POR QUALQUER MEIO, desde que o recebimento fique assegurado e comprovado por protocolo, aviso de recepção ou documento equivalente.
E - Art. 729 – A intimação será considerada cumprida quando comprovada a sua ENTREGA no endereço fornecido pelo apresentante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo