A respeito de fundamentos e noções gerais de direito, julgue...
Para que ocorra uma antinomia jurídica, é necessário que as normas em conflito sejam regras jurídicas, ou seja, normas Jurídicas ou princípios jurídicos.
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Assertiva C
Para que ocorra uma antinomia jurídica, é necessário que as normas em conflito sejam regras jurídicas, ou seja, normas Jurídicas ou princípios jurídicos.
##Atenção: Antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto. Segundo Norberto Bobbio afirma que “a situação de normas incompatíveis entre si é uma dificuldade tradicional frente à qual se encontraram os juristas de todos os tempos, e teve uma denominação própria característica: antinomia. Assim, em considerando o ordenamento jurídico uma unidade sistêmica, o Direito não tolera antinomias.” (BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos; revisão técnica Cláudio de Cicco; apresentação Tercio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Ed. UnB, 1999, p. 81). Desse modo, segundo Tércio Sampaio Ferraz Júnior, para reconhecer uma antinomia jurídica, é necessário verificar a contradição, total ou parcial, entre duas ou mais normas, ambas emanadas por autoridades competentes e no mesmo âmbito jurídico, de forma a gerar nos sujeitos e operadores de Direito uma posição "insustentável pela ausência ou inconsistência de critérios aptos a permitir-lhes uma saída nos quadros de um ordenamento dado”. (FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1994).
(TJAL-2008-CESPE): Um postulado fundamental à teoria do ordenamento jurídico propõe que o direito seja considerado como um conjunto que forma entidade distinta dos elementos que o compõem, em razão de sua unidade, coerência e completude. Assim, é correto afirmar que a ideia de coerência do sistema jurídico é concebida pela negação de que nele possam permanecer antinomias entre normas de igual ou diferente hierarquia, afirmando que duas normas antinômicas não poderão ser simultaneamente válidas.
Nulidade solar. Norma não é espécie de regra, muito menos regra é sinônimo de princípio.
A banca alterou o gabarito da questão para "ERRADO".
Mais uma da série "quem acertou, errou" e "quem errou, acertou".
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