Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Regi...

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Q990662 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Conforme previsão da Consolidação Normativa Notarial e Registral, a destruição de documento registrado
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para lavratura dos atos notariais, de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de 2019, vejamos:

Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

Entretanto, deixe-me chamar sua atenção para o fato de a nova Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, instituída pelo Provimento nº 001/2020-CGJ, não prever a destruição de documentos registrados.

Portanto, pela nova Consolidação, o item correto é a alternativa C.



Gabarito da Banca: Letra E

Gabarito do Professor: Letra C

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E - Art. 37 – Os Registradores estão autorizados a procederem à destruição de documento registrado abandonado pelas partes ou interessados, por mais de um (01) ano, desde que realize a microfilmagem ou digitalização.

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