Sobre o crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado n...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre o ilícito civil eleitoral (e não crime eleitoral) de captação ilegal de sufrágio como consta do enunciado.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).
§ 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
§ 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
§ 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
§ 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública (e não somente bem ou vantagem pessoal relativa a emprego ou função pública), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.
b) Errado. O prazo para interposição de recurso contra decisões proferidas para o ilícito civil em questão será de 3 (três) e [não de cinco (cinco)] dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial, nos termos do art. 41-A, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.
c) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive (e não antes mesmo do registro da candidatura até o dia da eleição), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.
d) Certo. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. É a transcrição literal do art. 41-A, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.
e) Errado. As sanções de cassação do registro ou do diploma, além da multa, previstas para o ilícito em questão aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, nos termos do art. 41-A, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.
Resposta: D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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A = ERRADO.
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
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B = ERRADO.
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
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C = ERRADO.
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
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D = CERTO.
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
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E = ERRADO.
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
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Fé em Deus, apenas estude e creia.
OBs. Não se trata de um crime, conforme enunciado da questão.
"Gesus" Amado. A banca foi criminosa ao dizer que capitação ilícita é crime.
A SABER:
PRAZOS DAS AÇÕES ELEITORAIS:
AIRC - ATÉ O 5º DIA APÓS PUBLICAÇÃO, FEITA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, DOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA;
AIJE - DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ AS ELEIÇÕES;
RCED - ATÉ TRÊS DIAS APÓS A SEÇÃO DE DIPLOMAÇÃO;
AIME - ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.
É nessa hora que você percebe que o examinador não entende nada de direito eleitoral. O camarada dizer que captação ilicita de sufrágio é crime só pode estar ficando louco.
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