Sobre o crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado n...

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Q690748 Direito Eleitoral
Sobre o crime de captação ilícita de sufrágio, tipificado no artigo 41-A da Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições), assinale a alternativa correta.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o ilícito civil eleitoral (e não crime eleitoral) de captação ilegal de sufrágio como consta do enunciado.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990 (incluído pela Lei nº 9.840/99).

§ 1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

§ 2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.

§ 3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

§ 4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.          

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública (e não somente bem ou vantagem pessoal relativa a emprego ou função pública), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

b) Errado. O prazo para interposição de recurso contra decisões proferidas para o ilícito civil em questão será de 3 (três) e [não de cinco (cinco)] dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial, nos termos do art. 41-A, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97.

c) Errado. Pratica o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive (e não antes mesmo do registro da candidatura até o dia da eleição), nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97.

d) Certo. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir. É a transcrição literal do art. 41-A, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

e) Errado. As sanções de cassação do registro ou do diploma, além da multa, previstas para o ilícito em questão aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, nos termos do art. 41-A, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.

Resposta: D.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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A = ERRADO.

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.  

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B = ERRADO.

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A,  § 4o  O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.        

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C = ERRADO.

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.   

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D = CERTO.

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 1o  Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

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E = ERRADO.

Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 41-A, § 2o  As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.            

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Fé em Deus, apenas estude e creia.

 

OBs. Não se trata de um crime, conforme enunciado da questão. 

"Gesus" Amado. A banca foi criminosa ao dizer que capitação ilícita é crime.

A SABER:

PRAZOS DAS AÇÕES ELEITORAIS:

AIRC - ATÉ O 5º  DIA APÓS PUBLICAÇÃO, FEITA PELA JUSTIÇA ELEITORAL, DOS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA;

AIJE - DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ AS ELEIÇÕES;

RCED - ATÉ TRÊS DIAS APÓS A SEÇÃO DE DIPLOMAÇÃO;

AIME - ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.

É nessa hora que você percebe que o examinador não entende nada de direito eleitoral. O camarada dizer que captação ilicita de sufrágio é crime só pode estar ficando louco. 

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