Julgue o item seguinte , relativo à disposições da Lei C...
Caso um cidadão brasileiro em precária situação financeira procure a DPU para solicitar a postulação de ação contra a União em busca da defesa de suposto direito ofendido, o DP federal responsável pelo encaminhamento desse caso poderá deixar de patrocinar a ação, se entender que ela é manifestamente incabível, devendo comunicar o fato ao defensor público-geral.
Comentários
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A questão aborda a prerrogativa da independência funcional garantida constitucionalmente aos membros da DPU.
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LC 80/94 Art.: 44,XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Correto.
Trata-se de materialização do princípio da independência funcional, e está prevista no art. 44, XII da LC 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
(…)
XII – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor PúblicoGeral, com as razões de seu proceder;
CORRETA, em face do princípio da independência funcional, "se entender que ela é manifestamente incabível".
PRERROGATIVA DA DP: deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Segundo o professor Gustavo Reis, o termo "manifestamente incabível" refere-se a falta de uma das condições da ação.
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