Julgue o item seguinte , relativo à disposições da Lei C...
Caso um cidadão brasileiro em precária situação financeira procure a DPU para solicitar a postulação de ação contra a União em busca da defesa de suposto direito ofendido, o DP federal responsável pelo encaminhamento desse caso poderá deixar de patrocinar a ação, se entender que ela é manifestamente incabível, devendo comunicar o fato ao defensor público-geral.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a independência funcional da Defensoria Pública e as disposições da Lei Complementar nº 80/1994.
1. Tema Jurídico Abordado: A questão trata da possibilidade de um defensor público federal se recusar a patrocinar uma ação se considerar que ela é manifestamente incabível, comunicando o fato ao defensor público-geral.
2. Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009, rege a organização da Defensoria Pública no Brasil. O artigo 4º, inciso XI, da LC 80/94, menciona que a Defensoria Pública tem a prerrogativa de recusar o patrocínio de causas manifestamente incabíveis.
3. Explicação do Tema Central: A questão aborda a independência funcional do defensor público. Isso significa que o defensor tem autonomia para decidir quais causas irá patrocinar, desde que justifique sua decisão e comunique o defensor público-geral, respeitando assim os princípios da instituição.
4. Exemplo Prático: Imagine que um cidadão procura a Defensoria Pública para entrar com uma ação reivindicando um direito que, claramente, não está amparado pela legislação vigente. O defensor público pode, ao avaliar a situação, decidir não levar a ação adiante por ser manifestamente incabível. Ele deverá, então, informar o defensor público-geral sobre essa decisão.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente a prerrogativa do defensor público de recusar causas que não têm fundamento legal ou são consideradas incabíveis, desde que haja comunicação ao defensor público-geral, conforme a legislação.
6. Análise das Alternativas: Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo Certo ou Errado. A opção E seria incorreta porque negaria a independência funcional do defensor, que é um princípio fundamental da Defensoria Pública.
7. Atenção a Pegadinhas: Uma possível armadilha no enunciado é a interpretação de "manifestamente incabível". Isso requer um bom conhecimento dos direitos e das prerrogativas da Defensoria Pública, além de uma análise cuidadosa do contexto legal.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A questão aborda a prerrogativa da independência funcional garantida constitucionalmente aos membros da DPU.
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LC 80/94 Art.: 44,XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Correto.
Trata-se de materialização do princípio da independência funcional, e está prevista no art. 44, XII da LC 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
(…)
XII – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor PúblicoGeral, com as razões de seu proceder;
CORRETA, em face do princípio da independência funcional, "se entender que ela é manifestamente incabível".
PRERROGATIVA DA DP: deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;
Segundo o professor Gustavo Reis, o termo "manifestamente incabível" refere-se a falta de uma das condições da ação.
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