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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418342 Direito Administrativo
De acordo com a Constituição Federal, existem atividades e/ou serviços sobre os quais o Estado não possui titularidade exclusiva; assim, independente de tratarem de um dever do Estado, é permitido que particulares os executem, desde que observada a legislação aplicável, a EXCEÇAO de:

I. Saúde.
II. Previdência social.
III. Educação.
IV. Defesa nacional.

Está(áo) CORRETO(S) o(s) inciso(s):
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Comentários

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I) CF, Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...)

II) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

III) CF, Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)

IV) Art. 21. Compete à União: (...)

III - assegurar a defesa nacional;

obvia a questao!! a defesa nacional é exclusivamente atividade da Uniao art. 21 CF

Questão simples mas que pode ser explorada.

Conhecimento acerca das "classificações dos serviços públicos" é importante. Segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles, quanto a essencialidade, a defesa nacional é serviço público propriamente dito, pois só pode ser prestado pelo Estado (art. 21, CR/88), e é indispensável e necessário para sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. Já segundo a classificação de Bandeira de Mello, a defesa nacional se enquadra como serviço de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, vez que somente pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, não admitindo delegação a particulares.
Conclui-se, que independente da classificação adotada há em comum a vedação à delegação da defesa nacional.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2014, 4ª Ed., Alexandre Mazza.

ITEM II - ERRADO.

Em termos objetivos, em sua acepção ampla, a "previdência social" abarca todos os regimes previdenciários existentes no Brasil (básicos e complementares, públicos e privados).

Entretanto, a expressão "Previdência Social" também é utilizada no sentido subjetivo, com iniciais maiúsculas, como sinônima dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão previdenciária, a exemplo do Ministério da Previdência Social e do INSS, bastando lembrar que as agências da referida autarquia federal estampam essa nomenclatura. 

 

Fonte: Sinopse juspodium, 2016, p. 69.

Valeu pela explicação, João. 

 

Fiquei na dúvida quanto ao termo. Meu raciocínio foi de que previdência social seria algo distinto da previdência privada e da complementar. Por isso, eu errei. Mas a relação parece ser entendida como de gênero e espécie.

 

Obrigado!

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