Para a lei 9.605/98 as penas aplicáveis isolada, cumulativa...
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Letra D.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
QUERO AGRADECER A TODOS AS PESSOAS QUE AJUDA OS ALUNOS DO QCONCURSO.
RPM fui ver é uma banda do tempo do EPA
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