A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescind...

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Q2169959 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida por meio de ação rescisória quando, EXCETO: 
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Art.966, inciso II: For proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente incompentente.

A incompetência relativa e a suspeição não autorizam a rescisão no NCPC. Elas sanam-se dentro do processo, quando não arguidas no momento próprio, ocorrendo assim a preclusão. Não são matérias de ordem pública.

Gabarito para não assinantes: E

CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

Suspeição do juiz não autoriza ação rescisória, apenas o impedimento.

bons estudos :)

Art.966, inciso II: For proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente incompentente.

Suspeição não é vício rescisório.

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