A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescind...
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Art.966, inciso II: For proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente incompentente.
A incompetência relativa e a suspeição não autorizam a rescisão no NCPC. Elas sanam-se dentro do processo, quando não arguidas no momento próprio, ocorrendo assim a preclusão. Não são matérias de ordem pública.
Gabarito para não assinantes: E
CPC, Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
Suspeição do juiz não autoriza ação rescisória, apenas o impedimento.
bons estudos :)
Art.966, inciso II: For proferida por juiz IMPEDIDO ou por juízo absolutamente incompentente.
Suspeição não é vício rescisório.
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