Luiz foi visitado por um fiscal, que encontrou irregularidad...
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Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Para quem achou que seria exploração de prestígio é bom lembrar que este crime é relacionado a processo pois trata-se de "influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha"
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Crime deTráfico de influência no Código Penal Brasileiro
Art.: 332
Título: Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo: Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena: Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa
CASO um terceiro SOLICITE, EXIJA, COBRE, OBTENHA, PEÇA... vantagem para influir no trabalho de um agente público o crime é de tráfico de infuência.
- Se for em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha => EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
Se tratar-se de juiz, jurado, orgao do MP, func. de jutica, perito, tradutor, interprete ou testemunha e o verbo usado for EXIGIR, sera o caso de TRAFICO DE INFLUENCIA, pois este verbo nao consta do art. 357 (Exploracao de prestigio).
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