Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...
A respeito das entidades paraestatais, entes de cooperação ou, simplesmente, terceiro setor, com base na Lei nº 9.637/98, na Lei nº 9.790/99 e no Decreto nº 3.100/99 (nas suas redações vigentes):
I. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, desde que satisfeitos os requisitos exigidos na Lei nº 9.637/98.
II. O termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para fomento e execução de atividades de interesse público, como, por exemplo, promoção da assistência social, da cultura, da defesa e da conservação dos patrimônios históricos e artísticos e dos estudos e pesquisas para desenvolvimento de tecnologias alternativas, atendidos os requisitos da Lei nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.
III. Independentemente das atividades às quais se dediquem, nunca poderão ser qualificadas como OSCIPs, entre outras, as instituições religiosas ou voltadas à disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais, as fundações públicas e as empresas que comercializem planos de saúde.
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Todas estao corretas
I- OS não integram a administração publica indireta, são pessoas jurídicas de direito privado que ganham do poder publico uma qualificação especifica, por meio de um contrato de gestão que é realizado em tese pelo Ministro de Estado de acordo com a natureza da Organização. A OS tem uma peculiaridade, diante da licitação que ela nao precisa fazer, somente se a verba recebida for proveniente da união.
II- OSCIP também seguem a regra da OS, mas o campo de abrangência da OSCIP é maior, elas são qualificadas por meio de termo de parceria onde o Ministro da Justiça que vai realizar. As Oscip devem licitar tambem quando for verbas provenientes da uniao, e ainda realizar a modalidade pregao eletronico.
III- as Oscips tem algumas vedaçoes relativas a entidades que nao podem ser qualificadas, é um rol extensivo.
Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
IX - as organizações sociais;
X - as cooperativas;
XI - as fundações públicas;
XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
Não entendi por que a assertiva I está correta. Não é o contrato de gestão que qualifica como OS o ente privado. A qualificação é feita discricionariamente por ministérios ou órgãos atendidos alguns requisitos. O contrato de gestão é feito com PJ já qualificada como OS para o recebimento de fomento e execução de atividades.
"Maria Sylvia Di Pietro assim define as OS's:
Organização Social é a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social; é a entidade criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação [como OS]; trata-se de um título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público."
No item I. O Poder Executivo poderá qualificar (por delegação) como Organizações Sociais, por meio de contratos de gestão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas [...]
Oi pessoal,
A alternativa I para mim está incorreta, porque atender aos requisitos da lei não é
determinante, ou seja, a administração possui a conveniência e a oportunidade
para conceder a qualificação. Mesmo que os requisitos de validade sejam cumpridos
é conferida a administração a discricionariedade nesta qualificação.
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