Uma dívida prescrita, o penhor oferecido por terceiro, uma ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103334 Direito Civil
Uma dívida prescrita, o penhor oferecido por terceiro, uma dívida de jogo e a fiança representam, respectivamente, obrigação:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre as Obrigações Civis. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

A) CORRETA. Com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

Inicialmente, para fins de ampla compreensão da questão, o candidato deverá interpretar, por meio de uma compreensão doutrinária advinda do direito germânico, que Haftung é a obrigação em si , a responsabilidade,  ao passo que Schuld é o débito.

Assim, temos que este é a prestação a ser cumprida pelo devedor, em decorrência da relação de direito material. Já a obrigação/responsabilidade é a situação que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do credor, derivada do inadimplemento.

Feita essa breve introdução, passemos à análise dos institutos: 

Uma dívida prescrita: Na dívida prescrita há um débito (Schuld), mas não há uma correspectiva obrigação (Haftung), já que a dívida não é mais exigível. Em outras palavras, a prescrição elimina a pretensão, não o direito. Logo, existe o débito, mas não existe a responsabilização (Com Schuld sem Haftung).

O penhor oferecido por terceiro: No penhor oferecido por terceiro, há uma obrigação, um dever (Haftung), mas não há um débito próprio (Schuld), já que oferecido por terceiro (com Haftung sem Schuld).

Uma dívida de jogo: A dívida de jogo é um vínculo natural, já que não pode ser exigível, não havendo uma obrigação (Haftung), portanto, mas há uma dívida (Schuld). Cuida-se de obrigação com Schuld sem Haftung, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento.

Fiança: Quanto à fiança, há a obrigação (Haftung), mas não um débito (Schuld). É a mesma coisa que o penhor oferecido por terceiro, “sou obrigado a pagar porque disse que pagaria, mas não devo, pois quem deve é quem é beneficiado pela minha garantia pignoratícia" (possivelmente uma das partes da obrigação principal, o devedor-afiançado). Eventualmente, passarei a ter obrigação, mas sem o débito do afiançado a obrigação é meramente futura.

Assim, a sequência correta é, respectivamente: Com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

B) INCORRETA. SEM Schuld e sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

A alternativa está incorreta, pois a sequência correta é, respectivamente:  COM Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

C) Incorreta. Com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, SEM Schuld e sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

A alternativa está incorreta, pois a sequência correta é, respectivamente: Com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, COM Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. 

D) Com Haftung sem SCHULD, com Haftung sem Schuld ATUAL, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld PRÓPRIO.

A alternativa está incorreta, pois a sequência correta é, respectivamente: Com SCHULD sem HAFTUNG, com Haftung sem Schuld PRÓPRIO, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld ATUAL

E) Com HAFTUNG sem SCHULD, com SCHULD sem HAFTUNG, com HAFTUNG sem SCHULD ATUAL, e com Haftung sem Schuld PRÓPRIO.

A alternativa está incorreta, pois a sequência correta é, respectivamente: Com SCHULD sem HAFTUNG, com HAFTUNG sem SCHULD PRÓPRIO, com SCHULD sem HAFTUNG e com Haftung sem Schuld ATUAL

Gabarito do Professor: letra “A".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Schuld = Culpa

Haftung = Responsabilidade

Dívida prescrita: com culpa, sem responsabilidade

Penhor oferecido por terceiro: com responsabilidade, sem culpa própria

Dívida de jogo: com culpa, sem responsabilidade

Fiança: com responsabilidade e sem culpa atual

Elementos da Obrigação

(https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI279450,71043-Teoria+geral+dos+direitos+das+obrigacoes)

Para o entendimento dos elementos das obrigações, precisamos diferenciar dois conceitos alemães o "Schuld", débito em si, a dívida e o "Haftung", que consiste na responsabilização, ou seja, é a responsabilidade e a consequência pelo não cumprimento do "schuld". Dessa forma entendemos que o que causa temor no devedor, não é o schuld, mas sim, o haftung.

O haftung é o que na prática vai diferenciar uma obrigação jurídica das demais. Quando o juiz manda penhorar a casa, o carro, uma obra de arte do devedor, estará aplicando o haftung, responsabilizando o devedor pelo débito.

É possível haver schuld sem haftung? É possível, caso de uma dívida prescrita. A prescrição elimina a pretensão, ela não elimina o direito. Significa que existe o débito, mas não existe a responsabilização. Outro exemplo é a dívida de jogo, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento. Entendimento do Artigo 814, ao mencionar que não se pode cobrar a quantia que voluntariamente se pagou. E pela força do Artigo 189, que diz: "violado o direito nasce para o titular a pretensão a qual se extingue pela prescrição, nos prazos que se aludem os artigos 205 e 206".

[...]

Existe haftung sem schuld? Pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida. Dessa forma é possível o haftung de schuld alheio, exemplo clássico o fiador que responde até com o bem de família, para contratos de locação.

O Artigo 818 traz outra possibilidade, o aval de responsabilidade por dívida de outra pessoa. No Artigo 932 traz várias opções de haftung por schuld alheio. Artigo que responsabiliza algumas pessoas por ato ilícito de outra, casos mais famosos são: O patrão responde pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, o hotel responde pelo ato ilícito praticado pelo hóspede.

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final (Rodada 01).

(A) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?D?.

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?D?.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?D?.

(D) Correta.

Há dois fatores decompostos da ideia de vínculo obrigacional: débito (schuld) e responsabilidade (haftung). Débito é a prestação a ser cumprida pelo devedor, em decorrência da relação de direito material. Responsabilidade patrimonial é a situação que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do credor, derivada do inadimplemento.

Uma dívida prescrita: cuida-se de obrigação com Schuld sem Haftung, afinal, a prescrição elimina a pretensão, ela não o direito. Logo, existe o débito, mas não existe a responsabilização.

O penhor oferecido por terceiro; cuida-se de obrigação com Haftung sem Schuld, onde pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida.

Dívida de jogo: cuida-se de obrigação com Schuld sem Haftung, impossibilitando assim a repetição do indébito, porque não era um débito, não obrigam o pagamento.

Fiança: cuida-se de obrigação com Haftung sem Schuld. Pode até ter uma dívida de outro, ou mesmo pode até não ser dele, mas terá sempre uma dívida. Dessa forma é possível o haftung de schuld alheio, exemplo clássico o fiador que responde até com o bem de família, para contratos de locação.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva ?D?.

Mege

Abraços

Numa aproximação com a compreensão doutrinária advinda do direito germânico, Haftung é a obrigação em si, ao passo que Schuld é o débito.

Modernamente, se diz que o fim primário da obrigação é o débito (schuld) e o fim secundário é a responsabilidade (haftung). O DÉBITO é o dever de prestar, ao passo que a RESPONSABILIDADE corresponde ao cabimento de meios executivos para forçar o cumprimento do débito no caso de inadimplemento. A responsabilidade se refere ao direito de exigir o cumprimento da prestação e à possibilidade de o credor invadir o patrimônio do devedor para garantir o cumprimento da obrigação ou o pagamento das indenizações por perdas e danos.

O objetivo primário da obrigação é criar um débito, ou seja, um DEVER JURÍDICO. De modo secundário, objetiva-se garantir que, caso o devedor descumpra a obrigação, o credor possa responsabilizá-lo civilmente, buscando indenização pelos prejuízos causados. A responsabilidade é um fim secundário da obrigação, pois – em palavras curtas – ninguém assina um contrato pensando, primariamente, em receber indenização (responsabilidade), e sim em obter a prestação pactuada (débito).

Portanto, numa relação obrigacional o devedor é quem detém o Schuld e o Haftung.

Ocorre que é possível ter obrigação sem débito e débito sem obrigação.

Na DÍVIDA PRESCRITA há um débito (Schuld), mas não há uma correspectiva obrigação (Haftung), já que a dívida não é mais exigível. Ou seja, devo, mas não sou obrigado a pagar.

Registre-se que, embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retentio (solução de retenção), que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posso não cobrá-lo; mas, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo.

No PENHOR oferecido por terceiro, há uma obrigação, um dever (Haftung), mas não há um débito próprio (Schuld), já que oferecido por terceiro. Com efeito, sou obrigado a pagar porque disse que pagaria, mas não devo, pois quem deve é quem é beneficiado pela minha garantia real (possivelmente uma das partes da obrigação principal, o devedor). Impróprio porque o dever se origina de débito de terceiro.

A DÍVIDA DE JOGO é um vínculo natural, já que não pode ser exigível, não havendo uma obrigação (Haftung), portanto, mas há uma dívida (Schuld). É o mesmo caso da dívida prescritadevo, mas não sou obrigado a pagar.

Quanto à FIANÇA, há a obrigação (Haftung), mas não um débito (Schuld). É a mesma coisa que o penhor oferecido por terceiro, sou obrigado a pagarporque disse que pagaria, mas não devo, pois quem deve é quem é beneficiado pela minha garantia pignoratícia (possivelmente uma das partes da obrigação principal, o devedor-afiançado). Eventualmente, passarei a ter obrigação, mas sem o débito do afiançado a obrigação é meramente futura.

Para memorizar:

HAFTUNG: Eu lembro de "have to" do inglês, "ter que". Logo, RESPONSABILIDADE (Começa com a letra R, "Raftung" - como se lê).

SCHULD: eu lembro de "should" do inglês, q significa "dever". Logo, DEVER/DÉBITO.

07. Uma dívida prescrita, o penhor oferecido por terceiro, uma dívida de jogo e a fiança representam, respectivamente, obrigação: (*importa considerar que haftung é obrigação e schuld é débito. Logo, uma dívida prescrita é um débito sem obrigação; o penhor oferecido por terceiro é obrigação sem débito próprio; uma dívida de jogo é débito sem obrigação; e fiança é obrigação sem débito atual*)

(A) com Haftung sem Schuld, com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld atual, e com Haftung sem Schuld próprio.

(B) com Haftung sem Schuld, com Haftung sem Schuld atual, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld próprio.

(C) sem Schuld e sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.

(D) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, com Schuld sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual. (doutrina)

(E) com Schuld sem Haftung, com Haftung sem Schuld próprio, sem Schuld e sem Haftung e com Haftung sem Schuld atual.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo