“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inex...
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Resposta correta: A
(A) Correta. Legítima defesa real x legítima defesa real (legítima defesa simultânea ou recíproca) – De acordo com Cléber Masson: "Não é cabível, pois o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude".
(B) Errada. Qualquer bem jurídico pode ser protegido pela legítima defesa, pertencente àquele que se defende ou a terceira pessoa.
(C) Errada. É admitida a legítima defesa putativa, hipótese na qual o agente, por erro, supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.
Conforme Guilherme Nucci: "Trata-se da reação promovida contra agressão imaginária, que, pelas circunstâncias fáticas, autorizam supor a hipótese de erro justificável. Constitui descriminante putativa."
(D) Errada. Qualquer bem jurídico pode ser protegido pela legítima defesa, pertencente àquele que se defende ou a terceira pessoa.
(E) Errada. É reconhecida a legítima defesa na hipótese em que, apesar do consentimento do ofendido, trata-se de agressão de terceiro a bem jurídico indisponível.
Isso porque o consentimento do ofendido. como tipo penal permissivo, é admitido nos delitos em que o único titular do interesse juridicamente protegido é a pessoa que aquiesce e pode dele dispor. Ou seja, é cabível unicamente em relação a bens jurídicos disponíveis. Dessa forma, quando tal consentimento versa sobre bem indisponível (ex: direito à vida), incide o interesse do Estado na sua tutela, de modo que não pode o particular renunciar à sua proteção.
Gabarito: A
É possível legítima defesa putativa?
"Pressupondo agressão injusta, não é possível duas pessoas, simultaneamente, agirem, uma contra a outra, na legítima defesa de seu interesse. Possível se mostra, porém, a legítima defesa sucessiva, caso em que o agressor se vê obrigado a se defender do excesso (abuso) dos meios defensivos utilizados pelo agredido".
Rogério Sanches, Manual de Direito Penal.
Hipóteses que não caracterizam a legítima defesa: - Legítima defesa real x legítima defesa real- legítima defesa real x estado de necessidade- legítima defesa real x estrito cumprimento de dever legal- legítima defesa real x exercício regular de direito
Abraços
– Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.
1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL
– É possível!
2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE
– Não cabe! Impossível
3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)
– Possível!
4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)
– Impossível!
5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)
– É possível!
6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
– Possível!
7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL
– Possível!
8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
– Possível!
Obs: A PUTATIVA sempre dá!
LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA REAL - impossível, pois não existe excludente contra ato legítimo
ESTADO DE NECESSIDADE X LEGÍTIMA DEFESA REAL - impossível, pois não existe excludente contra ato legítimo
LEGÍTIMA DEFESA x CULPABILIDADE - POSSÍVEL - é caso de legítima defesa contra ato injusto praticado por incapaz - ex. menor executa assalto e a vítima reage em legítima defesa.
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