João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Du...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103361 Direito Penal
João invade um museu público disposto a furtar um quadro. Durante a ação, quando já estava tirando o quadro da parede, depara-se com um vigilante. Diante da ordem imperativa para largar o quadro, e temendo ser alvejado, vulnera o vigilante com um projétil de arma de fogo. O vigilante vem a óbito; e João, impressionado pelos acontecimentos, deixa a cena do crime sem carregar o quadro. De acordo com o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, praticou-se
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Gabarito: E

Súmula 610 STF

Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

Quanto à configuração típica, observo, inicialmente, que, superado o questionamento probatório, não há divergência no que se refere ao cerne dos fatos: em um assalto contra dois motoristas de caminhão, um foi alvejado e faleceu e o outro sofreu ferimentos, mas sobreviveu. O Recorrente, diante da tentativa de fuga dos motoristas, efetuou disparos de arma de fogo em sua direção, vindo a atingi-los. Não foi esclarecido na denúncia ou na sentença e acórdão, se o Recorrente logrou obter a subtração patrimonial. Entretanto, a questão perde relevância diante da morte de uma das vítimas, incidindo na espécie a Súmula 610 desta Suprema Corte: "Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima".

[RHC 107.210, voto da min. Rosa Weber, 1ª T, j. 10-9-2013, DJE 210 de 23-10-2013.]

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final, bem como no material de Súmulas separadas por assunto.

De acordo com o enunciado de nº 610 da Súmula do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

Mege

Abraços

Complementando os comentários dos colegas, não custa relembrar que o roubo na questão foi consumado e não tentado, dada a teoria adotada pelo Código Penal (apprehensio, também denominada de amotio) de forma que a simples posse temporária que seja já consuma o crime.

Lembrar também que Roubo Impróprio é quando a violência ou grave ameaça é utilizada para assegurar o resultado, como o caso de um batedor de carteira que é pego no ato, e para se manter com ela ameaça a vítima com uma faca, por exemplo.

No meu caderno consta o seguinte:

Pedro resolve assaltar uma farmácia

Ele entra na farmácia, levanta a camisa, mostrando a arma de fogo e começa a retirar das prateleiras alguns produtos, colocando-os numa mochila.

Policiais faziam ronda no local e percebem a ação criminosa de Pedro.

Pedro, com medo de ser preso, larga a mochila com os produtos na farmácia, empreende fuga e, durante a perseguição, atira contra um dos policiais, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte.

Pedro responderá por qual crime?

Latrocínio consumado.

Por razões de política criminal o STF entendeu que, apesar do latrocínio ser originalmente um crime patrimonial, deve-se dar prevalência ao bem jurídico vida, de modo que, se esta foi ceifada, o latrocínio deve ser considerado consumado. Nesse sentido:

Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.

gabarito (E)

latrocínio: roubo seguido de morte. ✌

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