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Gabarito comentado
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A) CORRETA: A dúvida quanto a imparcialidade do Júri é uma das hipóteses para desaforamento previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal e deverá ser determinado como nas hipóteses em que os jurados não atuarão com isenção, por exemplo em face de favorecimento ou perseguição.
B) INCORRETA: uma das hipóteses em que poderá ser feito o pedido de desaforamento é com relação ao comprovado excesso de serviço, conforme artigo 428 do Código de Processo Penal: “O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia."
C) INCORRETA: O desaforamento é uma medida excepcional e dever ser interpretada de forma restritiva, só havendo previsão expressa com relação a segurança pessoal do acusado.
D) INCORRETA: O julgamento do desaforamento será realizado junto ao Tribunal de segunda instância, tendo o julgamento preferência na Câmara ou Turma competente.
E) INCORRETA: Sendo deferido o desaforamento será o mesmo remetido para a comarca mais próxima da região, onde não existam os motivos que levaram a procedência do pedido.
DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
Seção V
Do Desaforamento
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
39. De acordo com as previsões legalmente estabelecidas (CPP, art. 427 e 428), é correto afirmar que o desaforamento
(A) não pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. (art. 427 do CPP)
(B) pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri. (art. 427 do CPP)
(C) não deve ser indeferido de pronto, se motivado unicamente por excesso de serviço do órgão judicial. (art. 428 do CPP)
(D) quando deferido, deve levar o julgamento para Comarca de outra da mesma região do Estado. (art. 427 do CPP)
(E) pode ocorrer, a fim de preservar a segurança pessoal da vítima e de seus familiares do acusado. (art. 427 do CPP)
Assertiva A
"pode ser determinado, se houver dúvida quanto à imparcialidade do Júri."
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Quanto ao erro da letra D: "o desaforamento pode ser determinado de ofício pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri".
Em verdade, o Juiz pode REPRESENTAR, mas a competência para DETERMINAR o desaforamento é sempre do Tribunal.
Porque o ALAN KARDEC sempre inverte a ordem das assertivas?
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