Sobre garantias, privilégios e preferências do crédito tribu...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103393 Direito Tributário
Sobre garantias, privilégios e preferências do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Garantias do crédito tributário. 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

A) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

Correto , por respeitar o CTN: 

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. 

B) Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar no prazo legal, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, ainda que haja indicação de bens penhoráveis de propriedade do devedor. 

Falso, por ferir o CTN (se tiver como pagar ou garantir, não haverá indisponibilidade): 

Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis , o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

C) Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, exceto os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade. 

Falso, por ferir o CTN (incluem-se esses tipos de bens também):

Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade , seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 
D) Exceto na falência, a lei poderá impor limites à preferência dos créditos de natureza trabalhista sobre os créditos tributários e aos créditos decorrentes de indenização por acidente de trabalho. 

Falso, por ferir o CTN (pois isso ocorre na própria falência): 

Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.  

Parágrafo único. Na falência:  

I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;  

II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 

III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.  

E) São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário, os créditos tributários vencidos a cargo do de cujus, não se aplicando a mesma regra aos créditos vincendos do espólio. 

Falso, por ferir o CTN (sim, se aplica): 

Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos , a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. 

Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito. Letra A.

a) Correta. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

b) Errada. A indisponibilidade de bens pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, nos termos da súmula 560 do STJ*. Assim, o mero inadimplemento não é causa para decretação de indisponibilidade de bens.

c) Errada. O devedor responde com a totalidade de seus bens e rendas, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, nos termos do artigo 184 do CTN.

d) Errada. Art. 186 CTN.O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Parágrafo único. Na falência: II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

e) Errada. Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

*Corrigi o número da súmula de acordo com a observação do colega Armando Duarte Neto (antes estava 660). Obrigado pela correção.

Gabarito A

Efeito da inscrição da divida ativa

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

a) v

b) x

A indisponibilidade de que trata o art. 185-A do CTN só pode ser decretada se forem preenchidos três requisitos: 1) deve ter havido prévia citação do devedor; 2) o executado deve não ter pago a dívida nem apresentado bens à penhora no prazo legal; 3) não terem sido localizados bens penhoráveis do executado mesmo após a Fazenda Pública esgotar as diligências nesse sentido.

c) x

Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, INCLUSIVE os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, SEJA QUAL FOR A DATA DA CONSTITUIÇÃO DO ÔNUS OU DA CLÁUSULA, EXCETUADOS UNICAMENTE OS BENS E RENDAS QUE A LEI DECLARE ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. (Art. 184, CTN)

d) x

O crédito tributário prefere a qualquer outro, exceto se se tratar de crédito decorrente da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho. Todavia, na falência, a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho. (Art. 186, CTN)

e) x

São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos OU VINCENDOS, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. (Art. 189, CTN)

Gabarito: A

EXECUÇÃO FISCAL

Não sei se os demais colegas pensaram como eu em relação à alternativa A. Para mim, o caput do artigo 185, CTN não pode ser lido de maneira isolada, na medida em que há uma ressalva relevante no seu parágrafo único.

Em resumo, típico caso em que a lei considera certa uma afirmativa incompleta.

Eventualmente as bancas fazem o oposto.

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