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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é sobre as espécies tributárias, focando na distinção entre tributos e outras receitas públicas. A legislação aplicável está principalmente no Código Tributário Nacional (CTN), que define as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5º do CTN, tributos são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A questão também explora a distinção entre tributos e preços públicos.
Tema Central da Questão:
O aluno precisa entender as diferenças entre tributos e receitas não tributárias, como o preço público (também chamado de tarifa), que não se submete ao regime tributário por sua natureza contratual. Este é o ponto chave para resolver a questão.
Exemplo Prático:
Considere uma tarifa de água cobrada por uma companhia de saneamento. Este valor pago pelo consumidor não é um tributo, pois é uma contraprestação por um serviço diretamente fornecido, diferente de um imposto que não exige contraprestação específica.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque tarifas públicas e preços públicos são valores cobrados em decorrência de um contrato de prestação de serviços, e não se submetem ao regime jurídico tributário. Isso ocorre porque a relação entre a administração pública e o usuário do serviço é regida por normas de direito privado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação está incorreta porque as contribuições de melhoria são tributos vinculados a obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte, e não à prestação de serviços.
B - Esta alternativa é incorreta, pois impostos são tributos não vinculados. O pagamento de um imposto não gera direito a uma contraprestação específica por parte do Poder Público.
C - A alternativa está incorreta porque apenas a União pode instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, conforme o artigo 149 da Constituição Federal.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) Trata-se da TAXA:
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição
B) Errado, por ser o imposto um tributo não-vinculado, é que podemos dizer que ele não está vinculado a nenhuma atividade estatal específica.
CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
C) CF Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
D) CERTO: Tarifa pública e Preço Público: submetem-se ao regime jurídico de direito privado, o vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão, o sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo), somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público, a receita arrecadada é originária e, por fim, não se sujeita aos princípios tributários.
Vide Súmula 545 STF.
bons estudos
Conforme mencionado pelo Renato, Súmula 545, STF:
"Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu."
A Súmula 545, STF encontra-se superada.
http://evalcirchagas.blogspot.com.br/2015/04/sumulas-superadas.html
Rafaela, por que a súmula 545 está superada? Não entendi...
Súmula 545 está superada porque "a prévia autorização orçamentária" não foi recepcionada pela CF/88, mas ainda é útil a diferenciação entre taxas e preços públicos constante da súmula.
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