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Q625108 Direito Tributário
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Gabarito Letra D

A) Trata-se da TAXA:
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

B) Errado, por ser o imposto um tributo não-vinculado, é que podemos dizer que ele não está vinculado a nenhuma atividade estatal específica.
CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

C) CF Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

D) CERTO: Tarifa pública e Preço Público: submetem-se ao regime jurídico de direito privado, o vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão, o sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo), somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público, a receita arrecadada é originária e, por fim, não se sujeita aos princípios tributários.
Vide Súmula 545 STF.

bons estudos

Conforme mencionado pelo Renato, Súmula 545, STF:

"Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu."

A Súmula 545, STF encontra-se superada.

http://evalcirchagas.blogspot.com.br/2015/04/sumulas-superadas.html

Rafaela, por que a súmula 545 está superada? Não entendi...

Súmula 545 está superada porque "a prévia autorização orçamentária" não foi recepcionada pela CF/88, mas ainda é útil a diferenciação entre taxas e preços públicos constante da súmula.

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