A Lei 11.445/2007 permite que a instalação hidráulica predia...
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ERRADA
"Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes."
ERRADO: isso é feito com o objetivo de evitar contaminações na rede de esgoto. Se qualqeur pessoa pudesse jogar seu esgoto diretamente na rede, como que as empresas de saneamento e os órgãos públicos poderiam fiscalizar a qualidade da água ou o tipo de substância que seriam lançadas à rede?
LEI 11.445/07 PNSB
Art. 45. Ressalvadas as disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
§ 1º Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
§ 2º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
Deus honra quem luta!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
ERRADA.
Resolução:
Em um primeiro momento parece evidente e claro que nenhuma outra fonte de abastecimento é permitida, no entanto, a redação permite a possibilidade de dois entendimentos:
- (1) não pode ser alimentada por fonte alternativa toda a instalação hidráulica predial ou;
- (2) essa proibição refere-se a apenas uma parte dessa instalação, qual seja a efetivamente ligada à rede pública.
Para evitar divergências de interpretações, o governo federal editou em junho do ano de 2010 o Decreto No. 7217, que regulamentou a LNSB, com a seguinte redação:
Artigo 7.º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
§ 1.º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.
Portanto, a partir da regulamentação, fica claro de que o impedimento de interligação de fontes alternativas, se dá apenas no intervalo da instalação hidráulica compreendida entre o Hidrômetro e o reservatório.
A LNSB não proíbe o uso de fontes alternativas, desde que não seja conectada neste intervalo da rede.
Fonte: hidrogeo.com.br/post/é-verdade-que-existe-uma-lei-que-proíbe-a-perfuração-de-poços-artesianos
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