Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de ...
Quanto aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item subsecutivo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Lei n.º 7.716/1989.
Condutas homofóbicas e transfóbicas podem configurar
crimes abrangidos pela referida lei.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989 (...) STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).
Complementando:
- Compete à Justiça Federal processar e julgar o conteúdo de falas de suposto cunho homofóbico divulgadas na internet, em perfis abertos da rede social facebook e na plataforma de compartilhamento de vídeos Youtube, ambos de abrangência internacional. CC 191.970-RS, 3ª Seção – Julgado em 14/12/2022.
O Supremo Tribunal Federal definiu que a discriminação resultante de homofobia e transfobia compreende racismo em sua dimensão social; a aversão e ódio contra grupos LGBTQIA+ considerando a identidade de gênero ou orientação sexual constituem crime de racismo; e, até que o Congresso Nacional estabeleça norma, vale a aplicação da Lei de racismo diante da omissão inconstitucional do Congresso. Segundo à Corte, o racismo não constitui apenas questão biológicas ou fenotípicas, mas vai além - para questões sociais e culturais, violando a dignidade humana de grupos vulneráveis.
Crítica: violação à separação de Poderes, violação à reserva legal, além do Poder Judiciário se imiscuir do poder legiferante.
Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Segundo o STF - condutas atentatórias contra a ORIENTAÇÃO SEXUAL ou a IDENTIDADE DE GÊNERO também podem ser punidas pela lei 7.716/89.
Eis aí, a famoso analogia in malan partem.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo