Conceitualmente, ato administrativo
GAB. LETRA A é a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
Gab: A
Di Pietro ➜ conceitua ato administrativo como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”
A é a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário. ATO ADMINISTRATIVO (GABARITO)
B é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano. FATO
C ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal. FATO JURÍDICO
D ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo. FATO ADMINISTRATIVO
E é todo ato praticado no exercício da função administrativa. ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
Questão dada.
Gabarito: A
CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-ES - Delegado de Polícia - A)Ato administrativo é a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
ANALISANDO:
A é a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
CORRETA
B
é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
ERRADO: Uma das formas de acontecimento do FATO ADMINISTRATIVO.
C
ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
ERRADO: Seria, ao meu ver, o conceito de TIPICIDADE.
D
ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.
ERRADO: diz respeito ao aspecto MATERIAL do Ato administrativo.
E
é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
ERRADO: É ATO DA ADMINISTRAÇÃO, gênero do qual o Ato Administrativo é espécie.
Ato Administrativo: é a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
Ato da Administração: é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
Fato: é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
Fato jurídico: ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
Fato Administrativo: ocorre quando o fato descrito na norma produz efeitos no campo do direito administrativo.