Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assi...

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Q352141 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da jurisdição e dos equivalentes jurisdicionais, assinale a opção correta.
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Alternativa A) Determina, expressamente, o art. 1.109, do CPC/73, inserido nas disposições gerais referentes aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, que, nesses casos, o juiz não é obrigado a observar os critérios de legalidade estrita, podendo adotar, em cada caso, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, valendo-se, portanto, da equidade. Assertiva correta.
Alternativa B) A autocomposição, como forma de solução de conflitos, produzirá efeitos tanto quanto obtida extrajudicialmente quanto judicialmente, ou seja, antes da instauração do processo ou durante a sua pendência. Assertiva incorreta.
Alternativa C) As hipóteses de impedimento e de suspeição do julgador aplicam-se tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos procedimentos de jurisdição voluntária. A independência e a imparcialidade são características essenciais da jurisdição. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A sentença arbitral, por expressa disposição de lei, é considerado um título executivo judicial, e não extrajudicial (art. 475-N, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.

Resposta: Letra A.

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TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA


 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;
não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar
em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

Art. 475-N. São títulos executivos judiciais

I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;

III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

IV – a sentença arbitral;

V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; 

VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso.


Fonte: http://www.diariojurista.com/2014/07/equivalentes-jurisdicionais-comentarios.html

Autocomposição

Efeitos

Transação

Sacrifício duplo das partes, ambas se sacrificam para que o conflito seja resolvido. Aqui, tanto uma quanto a outra perdem em parte para acabar com o problema em questão.

Renúncia

A parte abre mão do seu direito em favor da outra. Aqui, uma parte, em ato unilateral, simplesmente desiste de lutar pelo seu direito, favorecendo a outra.

Submissão

A parte, em ato unilateral, se submete à pretensão da outra, mesmo que fosse legítima a sua defesa de direito. Ela abaixa a cabeça e aceita em nome do fim do conflito.

Processo judicial

O juiz homologará a sentença de mérito com fulcro na autocomposição. Aqui, existe a formação de coisa julgada material.


Sobre a letra "c", segundo Celso Agrícola Barbi, “os processos em que o afastamento do juiz se impõe são tanto os de jurisdição contenciosa como os de jurisdição voluntária. O motivo é que não há razão para distinguir entre as duas categorias”. (http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5701-comentarios-aos-arts-134-a-138-do-cpc-dos-impedimentos-e-da-suspeicao)

Sobre a letra D:  "Trata-se de solução do conflito de interesses que se dá pela imposição da vontade de

um deles, com o sacrifício do interesse do outro" Fredie Diddier, pg 115, volume 1

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