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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233484 Direito Eleitoral
Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.
Alternativas

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Vamos explorar a questão sobre a organização, composição e competências da Justiça Eleitoral, com base na legislação vigente do Brasil.

Legislação Aplicável: A questão envolve principalmente a Constituição Federal de 1988 e o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965). Esses documentos regulam a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral no país.

Para compreender o tema, é importante saber que a Justiça Eleitoral é composta por diferentes órgãos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), cada qual com suas responsabilidades e composição específicas.

Exemplo Prático: Imagine que um candidato eleito teve seu diploma questionado. Esse caso, que pode levar à perda do diploma, é decidido pelo TSE, que precisa da presença de todos os membros, conforme a alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta. Segundo o Código Eleitoral, as decisões que podem resultar na perda do diploma de um eleito devem ter a participação de todos os membros do TSE. Se algum membro estiver impedido, um substituto ou suplente deve ser convocado. Isso garante a legitimidade e a totalidade na decisão em questões tão relevantes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmativa está incorreta porque o corregedor geral eleitoral pode sim praticar, durante correições, atos que são atribuídos aos corregedores regionais, conforme as instruções específicas.

B - Errada. A divisão das zonas em seções eleitorais é uma competência dos juízes eleitorais, e não dos TREs. Os TREs têm outras funções como organizar e dirigir o processo eleitoral no estado.

C - Essa alternativa está incorreta. No TSE, os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral são nomeados pelo Presidente da República, mas entre três listas tríplices indicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo próprio TSE.

D - A composição dos TREs não inclui advogados nomeados pelo Presidente da República. Eles são compostos por juízes estaduais, juízes federais e um ou dois advogados nomeados pelo Presidente da República a partir de listas tríplices indicadas pelo TJ e pelo TRF, respectivamente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção especial às competências específicas de cada órgão e às regras de composição, que muitas vezes são objetos de confusão em provas.

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CORRETA LETRA "E".
RESPOSTA NO ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.

Resposta 'E' transcrevo o trecho para facilitar um pouco
 Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

        Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Quanto à letra A, o erro da assertiva está no uso da expressão "é vedado", pois o corregedor exerce função de natureza administrativa, e como tal, é sempre admissível a avocação, não sendo admissível restrição ao exercício do poder hierárquico. Tal conclusão é possível da leitura do parágrafo 3o. do art. 17 do CE, a seguir transcrito:  

"§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento."

Quanto à letra B, a competência para dividir a zona em seções eleitorais é do juiz de direito, conforme o art. 35, X, CE.


 

Complementando,

LETRA B - A competência para dividir Zona Eleitoral em Seções Eleitorais é do Juiz Eleitoral;

LETRA C - Os Juízes do TSE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo STF.

LETRA D - Os Juízes do TRE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo TJ;

Bons estudos!
Complementando a letra A...

também acredito que a justificativa esteja no art. 56 da Res. 21538 quando estabelece que:


Art. 56. O corregedor-geral ou regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário ou que tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada, como providência preliminar à correição, inspecionará os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades.

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