Assinale a opção correta a respeito da organização, da compo...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233484 Direito Eleitoral
Assinale a opção correta a respeito da organização, da composição e das competências da justiça eleitoral.
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CORRETA LETRA "E".
RESPOSTA NO ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.

Resposta 'E' transcrevo o trecho para facilitar um pouco
 Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

        Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

Quanto à letra A, o erro da assertiva está no uso da expressão "é vedado", pois o corregedor exerce função de natureza administrativa, e como tal, é sempre admissível a avocação, não sendo admissível restrição ao exercício do poder hierárquico. Tal conclusão é possível da leitura do parágrafo 3o. do art. 17 do CE, a seguir transcrito:  

"§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento."

Quanto à letra B, a competência para dividir a zona em seções eleitorais é do juiz de direito, conforme o art. 35, X, CE.


 

Complementando,

LETRA B - A competência para dividir Zona Eleitoral em Seções Eleitorais é do Juiz Eleitoral;

LETRA C - Os Juízes do TSE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo STF.

LETRA D - Os Juízes do TRE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc,  são indicados pelo TJ;

Bons estudos!
Complementando a letra A...

também acredito que a justificativa esteja no art. 56 da Res. 21538 quando estabelece que:


Art. 56. O corregedor-geral ou regional, no âmbito de sua jurisdição, sempre que entender necessário ou que tomar conhecimento da ocorrência de indícios de irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada, como providência preliminar à correição, inspecionará os serviços eleitorais da circunscrição, visando identificar eventuais irregularidades.

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