Assinale a opção correta a respeito da organização, da compo...
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RESPOSTA NO ART. 19, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ELEITORAL.
Resposta 'E' transcrevo o trecho para facilitar um pouco
Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
Quanto à letra A, o erro da assertiva está no uso da expressão "é vedado", pois o corregedor exerce função de natureza administrativa, e como tal, é sempre admissível a avocação, não sendo admissível restrição ao exercício do poder hierárquico. Tal conclusão é possível da leitura do parágrafo 3o. do art. 17 do CE, a seguir transcrito:
"§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento."
Quanto à letra B, a competência para dividir a zona em seções eleitorais é do juiz de direito, conforme o art. 35, X, CE.
LETRA B - A competência para dividir Zona Eleitoral em Seções Eleitorais é do Juiz Eleitoral;
LETRA C - Os Juízes do TSE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc, são indicados pelo STF.
LETRA D - Os Juízes do TRE nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados, etc, são indicados pelo TJ;
Bons estudos!
também acredito que a justificativa esteja no art. 56 da Res. 21538 quando estabelece que:
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