As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei ...
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Olá, alunos! Vamos esclarecer um ponto importante sobre licitações e alienações no contexto dos Poderes Públicos:
O Art. 1º da Lei 8.666, junto com seu parágrafo único, nos mostra que o entendimento de que as normas gerais sobre licitações não abrangem as alienações é INCORRETO. Vejamos o texto da lei:
Lei 8.666 Art. 1º "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
E mais:
"Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Com isso, fica claro que a Lei 8.666 tem abrangência nacional e regula as alienações realizadas pelos Poderes Públicos.
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Comentários
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Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
A Lei 8666/93 é nancional e não federal (Ex. Lei 8112/90).
Bons estudos!!
Lei 8666 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( Desse modo depreende-se que essa lei é de ABRANGÊNCIA NACIONAL)
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (..)"
Lei Federal - Lei 8666/93 é nacional, visto ser de normas gerais aplicadas a todos entes do poder público e competência exclusiva da União.
Lei 8666/93 disciplina normas gerais de alienação.
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