As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308389 Direito Administrativo
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei federal, não dizem respeito às alienações no âmbito dos Poderes Públicos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Olá, alunos! Vamos esclarecer um ponto importante sobre licitações e alienações no contexto dos Poderes Públicos:

O Art. 1º da Lei 8.666, junto com seu parágrafo único, nos mostra que o entendimento de que as normas gerais sobre licitações não abrangem as alienações é INCORRETO. Vejamos o texto da lei:

Lei 8.666 Art. 1º "Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

E mais:

"Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Com isso, fica claro que a Lei 8.666 tem abrangência nacional e regula as alienações realizadas pelos Poderes Públicos.

O gabarito da questão é ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As leis federais nacionais transitam da União para a Nação. São editadas pela União em nome do Estado Nacional.

Lei 8.666/93,
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos 
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no 
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 
As normas gerais sobre licitações, estabelecidas em lei federal, não dizem respeito às alienações no âmbito dos Poderes Públicos.

A Lei 8666/93 é nancional e não federal (Ex. Lei 8112/90).

Bons estudos!!
Olá pessoal,o  Art. 1o  da lei 8666 e o parágrafo único, ratificam o gabarito INCORRETO:

Lei 8666 Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei
, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( Desse modo depreende-se que essa lei é de ABRANGÊNCIA NACIONAL)
Achei que o erro principal da questão dissesse respeito à afirmativa da questão que diz que a lei de licitações não trata de alienações no ambito do poder público. Tal assertiva NÃO está certa, conforme se verifica no artigo 17 da citada lei:

"Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (..)"

Entendo que há dois erros na assetiva:

Lei Federal -  Lei 8666/93 é nacional, visto ser de normas gerais aplicadas a todos entes do poder público e competência exclusiva da União.

Lei 8666/93 disciplina normas gerais de alienação. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo