Serão punidos na forma da Lei n. 8.429/92 os atos ...
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L8429 - Presidência da República
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.A limitação da sanção à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos somente ocorre nos casos em que "o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual". É a hipótese do parágrafo único do art. 1°:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
A parte em vermeho seria a errada (colocaram a mais), que corresponde ao parágrafo único da lei:
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
+ de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Não tem limitação a sanção patrimonial.
- de 50% do patrimônio ou da receita anual-> Tem limitação a sanção patrimonial, que é relativo a repercussão do ilícito.
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