A taxa se diferencia do preço público ou tarifa, dentre out...
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Vamos analisar a questão que diferencia taxa de preço público ou tarifa. O tema central é a natureza jurídica e classificatória das receitas públicas, especialmente no contexto de tributos e receitas oriundas de serviços.
Primeiramente, é importante compreender que o tributo, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 3º, é uma prestação pecuniária compulsória, instituída em lei. As taxas são uma espécie de tributo que se caracteriza por remunerar serviços públicos específicos ou o exercício do poder de polícia.
Agora, vamos à análise da questão:
Alternativa B - Correta: As taxas são classificadas como receitas correntes tributárias, pois são tributos. Já as tarifas ou preços públicos são receitas correntes de serviço, pois não são tributos e são cobradas pela utilização de serviços públicos prestados sob regime de concessão ou permissão. Essa distinção é fundamental e está em conformidade com a natureza jurídica de cada uma dessas receitas.
Alternativas Incorretas:
A - A taxa realmente remunera o poder de polícia, mas a tarifa não remunera serviço público. A tarifa é cobrada pela utilização de serviços públicos prestados sob regime de concessão ou permissão, mas ela não se confunde com a remuneração de serviços públicos em geral.
C - A taxa, de fato, se submete ao princípio da anterioridade (art. 150, III, "b" da CF), mas a tarifa não se submete ao princípio da anualidade, pois não é tributo. A tarifa é ajustada conforme os contratos de concessão ou permissão.
D - A classificação está invertida; a taxa é receita derivada (pois deriva do poder de coerção estatal) e a tarifa é receita originária (pois provém da exploração de atividades econômicas pelo Estado).
E - A taxa remunera serviços públicos divisíveis, como coleta de lixo, e não indivisíveis, pois para esses não há uma taxa específica. A tarifa remunera serviços públicos divisíveis, como telefonia ou transporte.
Exemplo Prático: A coleta de lixo domiciliar, quando cobrada como taxa, é um serviço divisível que atende a determinados usuários. Por outro lado, a tarifa de um ônibus é cobrada diretamente do usuário que utiliza o serviço de transporte.
Estratégia para Resolução: Sempre lembre-se de diferenciar receitas tributárias de não tributárias e suas classificações. Considere a origem e a destinação dos valores cobrados.
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Comentários
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Jusitificativa das erradas.
a) Há serviços públicos remunerados por taxa, desde que sejam específicos e divísiveis (art. 145, II, CF/88 e art. 77 CTN), bem como há serviços públicos remunerados por tarifas (art. 175, parágrafo único, III, CF/88). Logo, o critério "serviço público" não serve para distinguir taxas de tarifas.
c) A tarifa, por não ser tributo, não se submete ao princípios tributários, tais como o da anteriorioridade e anualidade. Ademais, o princípio da anualidade, que enuncia que o tributo só pode ser cobrado mediante previsão orçamentária, não mais subsiste no direito positivo brasileiro. As mudanças tarifárias podem ser aplicadas imediatamente.
d) As classificações estão invertidas. A taxa é receita derivada (art. 9º Lei 4.320/64 c/c art. 3º CTN) e a tarifa é receita originária.
e) A taxa não remunera serviço público indivisível. (art. 145, II, CF/88 e art. 77 CTN)
Receitas Públicas
1. Conceito: representa uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos. O que entra de forma temporária é fluxo de entrada, ou seja, movimento de caixa (ex: depósito judicial).
2. Classificação Doutrinária das receitas em relação à origem:
a) Receitas originárias: entradas que não decorrem do poder de imposição do ente público. São obtidas na atuação do Estado como agente de direito privado. Não há imposição, e sim autonomia do particular.
b) Receitas Derivadas: decorre do poder de imposição do ente público em virtude de uma coerção no patrimônio do particular. Exemplo: Tributos.
c) Receitas Transferidas: são resultantes de transferência entre os entes da Federação. Repartição da arrecadação tributária, art. 157 a 162, CF, e Transferências voluntárias (ex: o Município que licencia um veículo fica com 50% da arrecadação do valor do IPVA; Depois da EC 42/03, o Município que fiscalizar e cobrar o ITR terá para si uma arrecadação de 100%, o que não significa que essa receita passe a ser derivada, ela continua sendo uma receita transferida mesmo com a mudança da sujeição ativa).
Que tipo de Receita é uma Taxa? É receita derivada.
Que tipo de Receita é o preço público e tarifa? São receitas originárias.
Alternativa b)
Assim como as taxas, os preços públicos servem para remunerar serviços prestados pela Administração. Os preços não são tributos. Eles remuneram serviços de utilização absolutamente facultativa (não compulsória), não se submetendo aos princípios da legalidade ou da anterioridade, entre outros (podem ser criados, alterados ou exigidos por decretos, portarias etc. e exigidos no mesmo exercício financeiro).
Gab b!
Taxa: receita corrente tributária
Tarifa (preço público): Receita corrente de serviço
Concessão patrocinada: Dupla remuneração. (Tarifa + Estado)
Concessão administrativa: Empresa concessionária é remunerada somente pelo Usuário, por tarifa.
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