Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670345 Direito Processual Civil - CPC 1973
Conforme a classificação quinária de Pontes de Miranda, as ações classificam-se em:
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CLASSIFICAÇÃO QUINÁRIA DAS AÇÕES A classificação quinária das ações, tendo em vista a tutela requerida pelo autor no processo de conhecimento, tem como fundamento as idéias de Pontes de Miranda e posteriormente, Ovídio A. Batista da Silva, e traz a concepção de que as ações devem ser declarativas, constitutivas, condenatórias, mandamentais e executivas. A classificação que antes prevalecia tratava as ações de conhecimento como declaratórias, constitutivas e condenatórias.

Fonte:

DECLARATÓRIA:

-> O juiz declara a existência ou não de um direito já exercido pelas partes

-> Dispensa procedimento executivo

EX: Ação de união estável

CONDENATÓRIA:

-> Pena, relação punitiva aplicada pelo juiz

-> Condena o pagamento de quantia certa

-> Devem ser passíveis de execução e cobrança

EX: Ação de indenização por danos morais

CONSTITUTIVAS:

->Criar, modificar ou extinguir direitos

->Podem constituir ou desconstituir um direito

EX: Ação de alimentos

MANDAMENTAL:

-> Ordem do juiz para uma das partes

-> O juiz não condena, ordena

-> Ordem expedida para que uma das partes cumpra um fazer ou um não fazer

EX: Obrigação de fazer

EX: Reintegração ao cargo de funcionário público em razão da ilegalidade da demissão

EXECUTIVA LATO SENSU:

->Auto cumprível, auto exequível

-> Sem necessidade de iniciativa do autor para que se efetive

EX: Ação de despejo

Pontes de Miranda em sua Teoria Quinária, divide a ação em cinco eficácias (Eficácia declaratória, eficácia constitutiva, eficácia condenatória, eficácia mandamental e eficácia executiva). O preponderância dessas em uma ação dependerá do seu conteúdo material. Logo, a ordem dessas em uma ação é meramente explicativa.

A ideia de peso, por conseguinte, explica-se unicamente pela forma como a ação é descrita na ordem natural ou preponderante. desses qualificativos, declaratório, constitutivo, condenatório, mandamental e executivo. Tudo soma 15, porque a ordem é sempre: 5,4,3,2,1,, tout court. SÁ, Fernando, 2000, Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, As Diversas Eficácias e seu Convívio no Conteúdo da Sentença. A Tese de Pontes de Miranda.

A letra B está contida na letra C. Logo a B também estaria correta anulando assim a questão. Mais alguém percebeu isso?

 classificação quinária das ações, que leva em conta os efeitos da tutela requerida pelo autor, divide as ações em cinco espécies: declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva lato sensu.

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