Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência ...
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No contexto dos Juizados Especiais Cíveis, o tema em questão trata da incompetência territorial e suas consequências. O Código de Processo Civil de 1973, que ainda serve de base para algumas interpretações, não se aplica diretamente aos Juizados Especiais, mas devemos compreender a lógica aplicada a estas instâncias.
Os Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei 9.099/1995, têm por objetivo processos mais rápidos e eficientes, e, portanto, as regras de competência são levadas a sério, especialmente por impactarem a celeridade.
Gabarito: Alternativa D – O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, por expressa determinação legal.
Nos Juizados Especiais, ao se reconhecer a incompetência territorial, o processo é extinto sem julgamento do mérito, conforme o artigo 51 da Lei 9.099/1995. Este artigo estabelece que, na falta de competência territorial, o processo não é remetido automaticamente para outro juízo, sendo extinto para que a parte interessada ingresse novamente no foro competente.
Exemplo prático: Imagine que uma ação foi ajuizada em um Juizado Especial de uma cidade "A", mas o réu reside em cidade "B", que é o foro competente. Ao se reconhecer a incompetência territorial, o processo é extinto na cidade "A". O autor deverá, então, ajuizar nova ação no foro da cidade "B".
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa sugere que os atos decisórios seriam anulados e os autos remetidos ao foro competente, o que não ocorre nos Juizados Especiais. A regra é a extinção do processo.
B - A alternativa menciona a prorrogação de competência, o que não se aplica nos Juizados Especiais. Nestes, não há prorrogação da competência territorial; a regra é clara sobre a extinção.
C - Aqui se menciona a preservação de todos os atos processuais ao remeter ao foro competente, o que não é permitido. O processo é extinto, e nenhum ato é preservado.
E - Embora sugira remessa com anulação de todos os atos processuais, isso não ocorre. A prática é a extinção do processo sem remessa.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento à diferenciação entre os procedimentos normais e os dos Juizados Especiais, que têm características próprias, como a extinção em casos de incompetência.
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d) Correta - Expressa previsão Legal
Lei 9.099/99 - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
Conflito entre:
§ 1º do art. 51 da 9099 A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. vs. CPC Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas
Quando for acolhida a exceção de incompetência territorial: os autos não são remetidos ao outro juízo, diversamente do que se passa com o Código de Processo Civil. O processo simplesmente se extingue. Se a parte desejar continuar a demanda, terá de propô-la novamente perante o juizado competente. O procedimento não comporta fracionamento entre dois juízos
Todos os casos enumerados pelo art. 51 da Lei nº 9.099 autorizam o juiz a extinguir o processo, sem depender de prévia audiência ou intimação das partes, conforme prevê o § 1º daquele dispositivo legal.
Humberto Theodoro, Direito Processual Civil, Volume II, 50ª edição – 2016
Pergunta-se :
Juizado Especial
6) A extinção do processo depende da intimação das partes?
Não. Conforme disposto no 51 § 1º==> A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
GAB D
CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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