Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência ...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670355 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,
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d) Correta - Expressa previsão Legal

Lei 9.099/99 - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

Conflito entre:

 § 1º do art. 51 da 9099 A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.  vs.  CPC Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

 

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

        II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

        III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

        IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

        V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

        VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

        § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

        § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas

 

 

Quando for acolhida a exceção de incompetência territorial: os autos não são remetidos ao outro juízo, diversamente do que se passa com o Código de Processo Civil. O processo simplesmente se extingue. Se a parte desejar continuar a demanda, terá de propô-la novamente perante o juizado competente. O procedimento não comporta fracionamento entre dois juízos 

Todos os casos enumerados pelo art. 51 da Lei nº 9.099 autorizam o juiz a extinguir o processo, sem depender de prévia audiência ou intimação das partes, conforme prevê o § 1º daquele dispositivo legal.

Humberto Theodoro, Direito Processual Civil, Volume II, 50ª edição – 2016

Pergunta-se :

Juizado Especial

6) A extinção do processo depende da intimação das partes?

Não. Conforme disposto no 51 § 1º==> A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

GAB D

 

CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

 

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

 

IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

 

  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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