Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670358 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se
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Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO.

Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

 

Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce jutamente com a propositura da ação.

 

Se A propõe uma ação contra B e C, temos litisconsórcio originário. De outro lado, se A propõe uma ação contra B e apenas posteriormente inclui C no polo passivo, então temos litisconsórcio ulterior. 

VIDE  Q580188

 

LITISCONSÓRICIO =    MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

GABARITO -> [B]

Gabarito B

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

LITISCONSÓRICIO =   MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

 

Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce juntamente com a propositura da ação.

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