Nos Juizados Especiais Cíveis, admite-se
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (17)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o LITISCONSÓRCIO.
Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação.
Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce jutamente com a propositura da ação.
Se A propõe uma ação contra B e C, temos litisconsórcio originário. De outro lado, se A propõe uma ação contra B e apenas posteriormente inclui C no polo passivo, então temos litisconsórcio ulterior.
VIDE Q580188
LITISCONSÓRICIO = MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)
Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
GABARITO -> [B]
Gabarito B
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
LITISCONSÓRICIO = MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)
Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação.
Litisconsórcio originário - É aquele que já nasce juntamente com a propositura da ação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo