A respeito dos atos processuais no Juizado Especial Cível, é...
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Gabarito comentado
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De acordo com o Art. 13 do Juizado Especial Cível, é importante destacar que os atos processuais são considerados válidos quando atingem suas finalidades, sem necessariamente aderir rigidamente à forma, desde que respeitem os princípios estabelecidos pela lei.
§ 1º A nulidade dos atos processuais somente será pronunciada se houver prejuízo concreto, o que ressalta a importância da relação entre a nulidade e o efetivo prejuízo. [B]
§ 2º Para a realização de atos processuais em outras comarcas, pode-se utilizar qualquer meio de comunicação adequado, o que simplifica procedimentos e reduz formalidades desnecessárias. [A]
O Art. 12 esclarece que os atos processuais devem ser públicos e podem ocorrer em horário noturno, conforme a organização judicial local. [C e E]
No que diz respeito à documentação dos atos processuais, o Art. 13. § 3º estabelece que apenas os atos essenciais serão resumidamente registrados, seja por meio de notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos podem ser gravados em áudio, e a gravação será descartada após o trânsito em julgado da decisão. [D]
O gabarito correto é a alternativa [B]: "não devem ter sua nulidade pronunciada, senão quando desta resultar prejuízo".
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L. 9. 099- Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
art. 13. parágrafo 2º : A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º NÃO SE PRONUNCIARÁ QUALQUER NULIDADE SEM QUE TENHA HAVIDO PREJUÍZO. [B]
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. [A]
Art. 12. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. [C e E]
Art. 13. § 3º APENAS OS ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados RESUMIDAMENTE, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. [D]
VIDE Q503173
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
LEI Nº 9.099/95
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. [ALTERNATIVA E - ERRADA]
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [ALTERNATIVA B - CORRETA]
Art. 18. (...)
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
GABARITO - B
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