Obtida a conciliação entre as partes, em sessão para tanto ...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670366 Direito Processual Civil - CPC 1973
Obtida a conciliação entre as partes, em sessão para tanto designada,
Alternativas

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Ao analisar a questão apresentada, o tema central é o procedimento de conciliação nos Juizados Especiais, conforme o Código de Processo Civil de 1973. Vamos detalhar a resposta correta e entender por que as demais alternativas estão incorretas.

Tema Jurídico Abordado: O foco é o procedimento após a conciliação das partes em um processo nos Juizados Especiais. A legislação relevante é o CPC/1973 e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que rege os procedimentos simplificados para causas de menor complexidade.

Artigo Relevante: A Lei 9.099/1995, especialmente o artigo 22, que trata da homologação de acordos nos Juizados Especiais.

Exemplo Prático: Imagine duas partes em um processo de cobrança de dívida que chegam a um acordo durante a audiência de conciliação. O juiz então homologa esse acordo, o que encerra o processo com resolução do mérito.

Alternativa Correta - D: "Será proferida sentença homologatória e extinto o processo com resolução do mérito."

Justificativa: Quando as partes chegam a um acordo e este é homologado pelo juiz, o processo é encerrado com uma sentença homologatória, implicando em resolução do mérito, conforme previsto na Lei 9.099/1995. A homologação do acordo tem força de sentença de mérito, pondo fim ao processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: "O termo de conciliação, após homologado pelo juiz togado, valerá como título executivo extrajudicial."

Erro: Na verdade, o termo de conciliação homologado vale como título executivo judicial, e não extrajudicial. A homologação pelo juiz confere ao acordo a força de uma sentença judicial.

B: "Restará à parte, eventualmente arrependida, recorrer da sentença homologatória."

Erro: A legislação dos Juizados Especiais não prevê recurso contra sentença homologatória de acordo, exceto em casos de nulidade ou vício de consentimento.

C: "Deve ser designada data para, em nova sessão, serem lavrados os termos do acordo a ser homologado pelo juiz togado."

Erro: Não há necessidade de uma nova sessão para lavrar e homologar o acordo; isso ocorre na mesma audiência de conciliação.

E: "O processo será extinto sem resolução do mérito."

Erro: A sentença homologatória resolve o mérito da causa, já que o acordo celebrado entre as partes é homologado como uma sentença final.

É importante lembrar que as pegadinhas em questões como essa costumam envolver a interpretação errada sobre a natureza do título gerado pela homologação do acordo. Esteja atento à distinção entre títulos judiciais e extrajudiciais.

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Comentários

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        Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

        Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

 

a- Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. (art.22)

 

b- Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. (art.41) 
  - Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. (art.26)

 

c- Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível. (art.26) 

 

d- Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação (487 do NCPC) CORRETA

 

e- Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação (487 do NCPC)

 

Ainda sobre a D e a E,

"A Lei nº 9.099 cogita da extinção do processo, tanto com o julgamento de mérito como sem ele. São casos de extinção com julgamento de mérito:
(a) a homologação da conciliação (art. 29, parágrafo único);
(b) a homologação do laudo arbitral (art. 26);
(c) a sentença de acolhimento ou rejeição do pedido, proferida pelo juiz togado ou redigida pelo juiz leigo e homologada pelo titular do juizado (arts. 38 e 40). As duas primeiras são irrecusáveis e a última se sujeita ao recurso inominado, dentro do próprio âmbito do Juizado Especial (art. 41)." _Humberto Theodoro, Vol. 2, 2016

gabarito: D

mas se quem homologa é o juiz togado a questao nao deveria especificar para que ficasse correta?

porque ela so diz que será proferida sentença homologatória e extinto o processo com resolução do mérito mas nao especifica

Não cai para o TJSP - Escrivão

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