Nos Juizados Especiais Cíveis, a sentença condenatória
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Vamos analisar a questão sobre sentenças condenatórias nos Juizados Especiais Cíveis, conforme o CPC de 1973. É importante compreender que os Juizados Especiais visam a celeridade e simplicidade processual, **valores fundamentais** que influenciam a forma como as sentenças são proferidas.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central da questão é a natureza das sentenças condenatórias nos Juizados Especiais Cíveis, especialmente se devem ser líquidas ou ilíquidas. A legislação aplicável é a Lei nº 9.099/1995, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
2. Legislação Vigente:
De acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, a sentença nos Juizados Especiais deve ser líquida. Isso significa que a decisão deve especificar o valor devido, evitando incertezas que poderiam atrasar a execução da sentença.
3. Explicação do Tema Central:
No contexto dos Juizados Especiais, a sentença líquida é crucial para garantir a rapidez no cumprimento da decisão. Mesmo que o pedido inicial seja genérico, a sentença deve ser clara quanto ao valor, para que o processo não se estenda desnecessariamente.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um consumidor ingresse com uma ação nos Juizados Especiais contra uma empresa por danos materiais causados por um produto defeituoso. Mesmo que o consumidor não especifique o valor exato no pedido inicial (pedido genérico), a sentença deve determinar claramente quanto a empresa deve pagar, garantindo uma execução rápida.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa B):
A alternativa B está correta porque, conforme a Lei nº 9.099/1995, a sentença deve ser líquida, ainda que o pedido inicial seja genérico. Isso assegura que a decisão possa ser executada rapidamente, sem a necessidade de cálculos adicionais.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta porque a alternativa afirma que é vedado o pedido genérico, o que não é verdade. O pedido pode ser genérico, mas a sentença deve ser líquida.
C - Incorreta porque a sentença deve ser coerente com o pedido. A natureza da sentença não pode divergir da natureza do pedido.
D - Incorreta porque a sentença não pode condicionar a procedência do pedido a evento futuro e incerto, já que isso prejudicaria a celeridade e eficácia do processo.
E - Incorreta porque a sentença não pode ser ilíquida, mesmo que o pedido seja genérico. A exigência de sentença líquida é para assegurar rapidez e clareza na execução.
7. Conclusão:
É essencial compreender que a liquidez da sentença nos Juizados Especiais é um pilar para garantir a eficiência do sistema. Mesmo que o pedido seja genérico, a sentença deve ser clara e precisa em seus termos.
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Lei 9.099 -
Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Lei 9.099. Art. 38
Parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Letra B.
B - Correta
Art. 38 Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
NÃO CAI NO TJ
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