No que diz respeito às disposições constitucionais aplicávei...
Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O erro está na palavra "impropriamente". É crime propriamente militar.
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
b) CORRETA. Nos termos do art. 5º, inciso LX.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
c) INCORRETA. É possível ação privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal.
Art. 5º, LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
d) INCORRETA. Será considerado culpado somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
e) INCORRETA. Não há esta exceção na CF/88.
Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
Alguém pode me dizer o erro da letra A.
correta - B
Constituição Federal Art. 5º
a) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; (ERRADA)
b) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (CORRETA)
c) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; (ERRADA)
d) LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (ERRADA)
e) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (ERRADA)
Obrigada Jailza
Huuummm... O que é uma vista cansada diante de uma questão!!!kkkkk... crime PROPRIAMENTE militar!! Choreeeiiii...Vamos seguir!! ;)
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