Com relação à aplicação da pena, analise as afirmativas a se...
I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.
Assinale:
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Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por que a alternativa correta é a letra A, ou seja, nenhuma afirmativa está correta.
I. Circunstâncias agravantes:
De acordo com o artigo 61 do Código Penal, as circunstâncias que sempre agravam a pena incluem, entre outras, o motivo fútil ou torpe e o fato de o crime ser cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. Contudo, a afirmativa menciona erroneamente a "gravidade do crime praticado" como circunstância agravante. A gravidade do crime não é uma circunstância agravante por si só, mas sim um elemento que pode ser considerado na fixação da pena-base.
II. Circunstâncias atenuantes:
O artigo 65 do Código Penal lista as circunstâncias que atenuam a pena, como ser o agente menor de 21 anos na data do fato e ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral. Porém, a assertiva erra ao incluir "embriaguez preordenada" como circunstância atenuante. Na verdade, a embriaguez preordenada é uma circunstância que não atenua a pena, pois o agente se coloca intencionalmente em estado de incapacidade.
III. Promoção ou organização do crime:
O artigo 62 do Código Penal prevê que a pena será agravada para quem promove, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes. Contudo, a afirmativa insere um erro ao dizer que a pena é atenuada para quem induz outrem à execução material do crime. O induzimento ou instigação não é uma circunstância que atenua a pena, pelo contrário, pode ser uma forma de participação criminosa que não possui previsão de atenuação.
Exemplo prático:
Imagine que João, com 19 anos, comete um crime sob a justificativa de proteger um bem social relevante, e ele estava embriagado. A idade e o motivo podem ser considerados atenuantes, mas se ele premeditou a embriaguez para facilitar o crime, isso não atenuaria sua pena.
Portanto, todas as afirmativas contêm erros em suas descrições das circunstâncias agravantes e atenuantes ou na aplicação da pena, tornando a alternativa A a correta, pois nenhuma afirmativa está correta.
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Letra A.
I - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
II- São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
III- A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime. (Na verdade, trata-se de outra agravante no concurso de pessoas. Art 62, II CP)
Embriaguez preordenada é agravante, e não atenuante
Abraços
I. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, dentre outras, as seguintes: a gravidade do crime praticado, ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe e ter o agente cometido o crime contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Erro: A gravidade do crime praticado não é agravante. Caso fosse estaria ocorrendo Bis in idem
II. São circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre outras, as seguintes: ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral e ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada.
Erro: Embreagues preordenada não pode ser atenuante, afinal o cara bebeu para ter coragem de matar. é atenuante
III. A pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, ao passo que a pena será ainda atenuada em relação ao agente que induz outrem à execução material do crime.
Erro: toda errada.
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